23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 o ponto P04 de coordenada – N = 9.576.809,078 m - E = 555.279,404 m, agora, confrontando com RUA SANTA CLARA DE ASSIS; segue com azimute de 193°32’37” e distância de 86,36 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 7.744,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.262, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado com foco na universalização do ensino em Tempo Integral, visando ao desenvolvimento e à potencialização da aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 11.573,12 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.262, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9587067,107 m e E 544590,630 m, referenciado em Datum SIRGAS 2000, em Projeção UTM, Zona 24S, com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando ao Leste com Lote Vizinho Desconhecido, com os seguintes azimute plano e distância:171°12’45,86’’ e 81,08m; até o vértice P2, de coordenadas N 9586986,974 m e E 544603,017 m; deste, segue confrontando ao Sul com Rua Tenente Lira, com os seguintes azimute plano e distância:261°34’30,31’’ e 144,05m; até o vértice P3, de coordenadas N 9586965,869 m e E 544460,517Fechar