26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.264, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.265, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 8.472,09 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.265, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas UTMN = 9.576.586,997 m e E = 548.118,935 m deste segue com confrontando com azimute de 307°02’54” e distância de 80,67 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.576.635,597 m - E = 548.054,554 m, agora, confrontando com RUA NOVA QUIETUDE; segue com azimute de 36°44’17” e distância de 105,50 m, segue até o ponto P03 de coordenada - N = 9.576.720,142 m - E = 548.117,659 m, agora, confrontando com RUA MONTE LIBANO, IMÓVEL S/N; segue com azimute de 127°10’42” e distância de 60,52 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.576.683,569 m - E = 548.165,880 m, segue com azimute de 223°10’00” e distância de 11,80 m, segue até o ponto P05 de coordenada - N = 9.576.674,960 m - E = 548.157,806 m, segue com azimute de 127°24’43” e distância de 26,06 m, segue até o ponto P06 de coordenada - N = 9.576.659,128 m - E = 548.178,504 m, agora, confrontando com RUA MONTE LIBANO; segue com azimute de 219°33’03” e distância de 93,55 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 8.472,09 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Fechar