DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
MUNICÍPIO
CARIDADE
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CARIDADE, INSCRITA NO CNPJ SOB O NUMERO 
07.707.094/0001-82, COM SEDE NA RUA PADRE JOSÉ ANTONIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.730-000.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
REPRESENTADO NESTE ATO POR FRANCISCO EDIBERTO VIEIRA DIAS, SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA, INSCRITO NO CPF SOB O NÚMERO: CPF ***705.253**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por 
objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, 
difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e 
governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja 
missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi-
ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. 
Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link 
de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão 
do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em 
seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de 
chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de 
adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência 
por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer 
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem 
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros 
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para 
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 22 de outubro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e FRANCISCO EDIBERTO VIEIRA DIAS - Gestor(a) Municipal 
da Cultura do Município de Caridade.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1458/2024
NUP: 27001.007313/2024-11 – IG: 1348035000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ 
n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula no 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
LORENA LYSE LIMA RODRIGUES, CPF ***.538.743- **
ENDEREÇO
Parque Araxá, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
Banco Do Brasil, Agência nº 3653-6, Conta Corrente nº **.467-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CEARENSIDADE BANTO: Lorena Lyse celebra os 70 
anos de Calé Alencar”, contemplado no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, na LINGUAGEM MÚSICA E CATEGORIA Circulação de Espetáculo - R$ 
36.000,00, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independen-
temente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 36.000,00 ( Trinta e seis mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7169200000.1
FISCAL
CAIO TALMAG NÓBREGA, matrícula nº 3000907-X
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 26 de outubro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); no Decreto Federal 
nº 11.525/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Esse termo se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TEC. Data da assinatura: Fortaleza, CE 22 de outubro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e LORENA LYSE LIMA RODRIGUES- AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JACINTA MARIA DE SOUSA LIMA, matrícula 30001028, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente Regional I, símbolo Ematerce III, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 01 de Novembro de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
Marcos Jacinto de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº027/2024 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto no Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 
2022, e considerando o processo tramitado no SUITE sob o NUP: 56032.000981/2024-58, RESOLVE: tornar público o resultado nominal da Avaliação 
de Desempenho por Metas Institucionais e Individuais, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024, para concessão da Gratificação de 
Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do 
quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes ao Grupo ADO e ANS, optantes pela 
adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, 
RELACIONADAS no Anexo único parte integrante desta Portaria. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE

                            

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