50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº027/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 RESULTADO NOMINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR METAS INDIVIDUAIS E INSTITUCIONAIS – 1º CICLO 2024 CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA NOME META INDIVIDUAL % META INSTITUCIONAL % TOTAL % ADVOGADO 9998519 MARIA DO SOCORRO AUGUSTO DE ALENCAR ALMEIDA 30% 30% 60% AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 9999310 JOSÉ AÍRTON GONÇALVES ALVES 30% 30% 60% ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL 30003713 CAMILA CARVALHO DA COSTA 30% 30% 60% 30003810 ÉVORA MÁXIMO DE CARVALHO 30% 30% 60% ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1026216 JOSEFINA AMÉLIA PINHEIRO BARRETO DE MELO 30% 30% 60% ASSISTENTE EM REGISTRO MERCANTIL 30006755 BELLA CAROLINA ALVES TORRES 30% 30% 60% ECONOMISTA 23418 HAROLDO FERNANDES MOREIRA 30% 30% 60% ENGENHEIRO ELETRICISTA 03706710 MARCELO REIS DE ANDRADE SANTOS FILHO 30% 30% 60% MOTORISTA 450219 MARCOS ANTÔNIO DE ABREU SILVA 30% 30% 60% PROCURADOR AUTÁRQUICO 30004019 JOÃO LUCAS ARCANJO CARNEIRO 30% 30% 60% TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO 391212 ÂNGELA MARIA SAMPAIO DA SILVA 30% 30% 60% 394912 JOSÉ CARLOS LIMA BARBOSA 30% 30% 60% 426210 JAIRO BEZERRA LIRA 30% 30% 60% 9189912 MIGUEL EDGIY FREIRE E PAULA 30% 30% 60% 9190112 RAIMUNDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA NETO 30% 30% 60% 415219 ANA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA 30% 30% 60% 450316 MARIA JOSÉ CYSNE LINHARES 30% 30% 60% 3706915 MÔNICA MARIA TEIXEIRA LEMOS 30% 30% 60% 534919 MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO 30% 30% 60% TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL 30004353 ANA RAFAELLA NOGUEIRA BRAZ BRAGA 30% 30% 60% 30004361 MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA 30% 30% 60% 3000437X LAURA ARCELINA AVELINO DA SILVA TEIXEIRA 30% 30% 60% 30004388 VICTOR HUGO LACERDA LIMA 30% 30% 60% 30004396 IVANISE BRAGA ARAÚJO 30% 30% 60% 30004418 CLÁUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA ALENCAR LINARD 30% 30% 60% 30004426 RAPHAEL VASCONCELOS SALES 30% 30% 60% 30004434 CAIRO ALENCAR FERREIRA 30% 30% 60% 30004442 ANA KATIA TORRES CAVALCANTE 30% 30% 60% 30004469 DAVID FONTENELE CÉSAR 30% 30% 60% 30006674 CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE 30% 30% 60% 30006739 JÉSSICA FELIPE DA SILVA 30% 30% 60% 3000013-7 DANIEL SILVA DE SOUSA 30% 30% 60% 3000017-X MARCOS BARROSO MAIA 30% 30% 60% SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº44/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 13.193, de 10 de janeiro de 2002, publicada no DOE de 15 de janeiro de 2002, alterada pelas Leis nº 13.384, de 13 de outubro de 2003, publicada no DOE de 16 de outubro de 2003 e nº 13.972, de 14 de setembro de 2007, publicada no DOE de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 26.721, de 20 de agosto de 2002, publicado no DOE de 23 de agosto de 2002, bem como o disposto no art. 21-A, IV, VI e § 8º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOE de 17 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Designar HILTON DO COUTO COHEN, Coor- denador da Assessoria Jurídica , matrícula nº 300001-5-3, para o mandato de Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará - PROVITA, para mandato de 02 (dois) anos, a contar de 16 de outubro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº022/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “ENVELHESER ATIVO 3º EDIÇÃO” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – (IAC-CE) CNPJ Nº23.554.074/0001-75 , CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 245ª Reunião Ordinária realizada em 20 de setembro de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ENVELHESER ATIVO 3º EDIÇÃO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 062/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ R$ 951.157,24 (novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC - CE EnvelheSER Ativo – 3º Edição R$ 951.157,24 (novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). 062/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO -CEDI/CEFechar