DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº027/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
RESULTADO NOMINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR METAS INDIVIDUAIS E INSTITUCIONAIS – 1º CICLO 2024
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
NOME
META 
INDIVIDUAL %
META 
INSTITUCIONAL %
TOTAL 
%
ADVOGADO
9998519
MARIA DO SOCORRO AUGUSTO DE ALENCAR ALMEIDA
30%
30%
60%
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
9999310
JOSÉ AÍRTON GONÇALVES ALVES
30%
30%
60%
ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL
30003713
CAMILA CARVALHO DA COSTA
30%
30%
60%
30003810
ÉVORA MÁXIMO DE CARVALHO
30%
30%
60%
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
1026216
JOSEFINA AMÉLIA PINHEIRO BARRETO DE MELO
30%
30%
60%
ASSISTENTE EM REGISTRO MERCANTIL
30006755
BELLA CAROLINA ALVES TORRES
30%
30%
60%
ECONOMISTA
23418
HAROLDO FERNANDES MOREIRA
30%
30%
60%
ENGENHEIRO ELETRICISTA
03706710
MARCELO REIS DE ANDRADE SANTOS FILHO
30%
30%
60%
MOTORISTA
450219
MARCOS ANTÔNIO DE ABREU SILVA
30%
30%
60%
PROCURADOR AUTÁRQUICO
30004019
JOÃO LUCAS ARCANJO CARNEIRO
30%
30%
60%
TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO
391212
ÂNGELA MARIA SAMPAIO DA SILVA
30%
30%
60%
394912
JOSÉ CARLOS LIMA BARBOSA
30%
30%
60%
426210
JAIRO BEZERRA LIRA
30%
30%
60%
9189912
MIGUEL EDGIY FREIRE E PAULA
30%
30%
60%
9190112
RAIMUNDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA NETO
30%
30%
60%
415219
ANA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
30%
30%
60%
450316
MARIA JOSÉ CYSNE LINHARES
30%
30%
60%
3706915
MÔNICA MARIA TEIXEIRA LEMOS
30%
30%
60%
534919
MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO
30%
30%
60%
TÉCNICO EM REGISTRO MERCANTIL
30004353
ANA RAFAELLA NOGUEIRA BRAZ BRAGA
30%
30%
60%
30004361
MARIA AMANDA DE CASTRO MOREIRA
30%
30%
60%
3000437X
LAURA ARCELINA AVELINO DA SILVA TEIXEIRA
30%
30%
60%
30004388
VICTOR HUGO LACERDA LIMA
30%
30%
60%
30004396
IVANISE BRAGA ARAÚJO
30%
30%
60%
30004418
CLÁUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA ALENCAR LINARD
30%
30%
60%
30004426
RAPHAEL VASCONCELOS SALES
30%
30%
60%
30004434
CAIRO ALENCAR FERREIRA
30%
30%
60%
30004442
ANA KATIA TORRES CAVALCANTE
30%
30%
60%
30004469
DAVID FONTENELE CÉSAR
30%
30%
60%
30006674
CAMILA SABOIA MORAIS GABRIELE FREIRE
30%
30%
60%
30006739
JÉSSICA FELIPE DA SILVA
30%
30%
60%
3000013-7
DANIEL SILVA DE SOUSA
30%
30%
60%
3000017-X
MARCOS BARROSO MAIA
30%
30%
60%
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº44/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 13.193, de 10 de janeiro de 2002, publicada no DOE de 15 de janeiro de 2002, alterada pelas Leis nº 13.384, 
de 13 de outubro de 2003, publicada no DOE de 16 de outubro de 2003 e nº 13.972, de 14 de setembro de 2007, publicada no DOE de 28 de setembro de 
2007; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 26.721, de 20 de agosto de 2002, publicado no DOE de 23 de agosto de 2002, bem como 
o disposto no art. 21-A, IV, VI e § 8º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 
18.310, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOE de 17 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Designar HILTON DO COUTO COHEN, Coor-
denador da Assessoria Jurídica , matrícula nº 300001-5-3, para o mandato de Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e a 
Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará - PROVITA, para mandato de 02 (dois) anos, a contar de 16 de outubro de 2024. Art. 2º. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº022/2024– CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “ENVELHESER ATIVO 3º EDIÇÃO” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE ARTE E 
CIDADANIA DO CEARÁ – (IAC-CE) CNPJ Nº23.554.074/0001-75 , CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, 
PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS 
DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, 
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes 
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, 
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do 
Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para 
celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei 
complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto 
em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do 
CEDI/CE, na 245ª Reunião Ordinária realizada em 20 de setembro de 2024. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ENVELHESER ATIVO 3º EDIÇÃO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO 
DE RECURSOS – CCR n° 062/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ R$ 951.157,24 (novecentos e cinquenta 
e um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC - CE
EnvelheSER Ativo – 3º Edição
R$ 951.157,24 (novecentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
062/2024
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO -CEDI/CE

                            

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