DOE 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 737,80 (setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) 
correspondente ao discriminado no Processo nº 5609478/2016. A CASA 
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação 
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. 
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio 
da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – 
CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura 
Cavalcante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, 
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 
que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 
11.828.753/0001-06, a quantia de R$ 1.100,80 (mil e cem reais e oitenta 
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5589876/2016. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte 
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à 
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 556,30 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta 
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5589710/2016. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte 
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à 
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) 
correspondente ao discriminado no Processo nº 5610360/2016. A CASA 
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação 
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) 
correspondente ao discriminado no Processo nº 5609567/2016. A CASA 
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação 
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título 
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 1.222,79 (mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove 
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 1583585/2018. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte 
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à 
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da 
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, 
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro 
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta 
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5122358/2016. A 
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte 
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à 
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº143  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018

                            

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