DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos 
imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer 
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 
3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. 
A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 
20 de outubro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade 
do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode 
ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 7.910,00 (sete mil 
novecentos e dez reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 1.130 x 7, à PERMITENTE, relativo 
aos custos de manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento 
através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA 
FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da 
PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregu-
laridade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, 
independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, 
inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) 
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. 
Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por 
ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMIS-
SIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, 
mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer 
questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO 
DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 04 de Outubro de 2024 ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da 
Educação PERMITENTE GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA CONSULPAM PERMISSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO JOSE 
SILVA SOARES MENDES 2.ALVARO LUIS FREITAS COELHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO:
Nº046/2024 - NUP 22001.125774/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, localizada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, sala 1504, Ed. 
Pátio Cariri Corporate, bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por seu Presidente, o Sr. CÍCERO ANDERSON PALÁCIO DE CARVALHO, portador do CPF n° 024.754.833-26, resolvem celebrar 
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, 
que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE 
USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº225/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, 
por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado será permissionado para a realização do 
concurso público do município de Mombaça, nos dias 20/10/2024 e 27/10/2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital do certame. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar 
as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de 
limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, 
a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ-
denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar 
os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder 
à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, 
caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is);CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 
3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha 
a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade 
estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso 
das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 27/10/2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, 
mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões 
do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIO-
NÁRIA pagará o valor de R$ 6.083,00 (seis mil e oitenta e três reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 
= 869 x 7, à PERMITENTE, relativo a manutenção e limpeza do imóvel(is) (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a 
assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda 
Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, 
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos 
defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir 
a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável 
civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das 
condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o 
presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMIS-
SIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada 
conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no 
Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, 
assim como as de seus superiores.8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá 
ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração 
Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser 

                            

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