DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, 
Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade 
do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 16 DE OUTUBRO DE 
2024 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE, CÍCERO ANDERSON PALÁCIO DE CARVALHO - UNIVERSIDADE 
PATATIVA DO ASSARÉ - PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, 2. DIEICY MARIA SILVA 
VIEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 23 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº047/2024 -NUP 22001.126314/2024-40
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato 
representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 
760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e 
demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por 
objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº1210/2024, fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do 
PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado será 
permissionado para a realização do processo seletivo do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH/CE, no dia 20 de outubro de 2024, em conformidade 
com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e 
bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente 
para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito 
estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha 
sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Respon-
sabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não 
transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo;2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos 
imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer 
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 
3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. 
A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 
20 de outubro de 2024, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade 
do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode 
ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 7.000,00 (sete 
mil reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Quantidade de participantes x R$ 7,00 = 1.000 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de 
manutenção dos imóveis (escolas) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Docu-
mento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme 
disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES 
GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, 
bem como a completa desocupação dos imóveis. 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura 
venha a ocorrer nas dependências do imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - 
DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato 
especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias 
realizadas, se:a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 
b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de 
caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das deter-
minações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses 
previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da 
PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de 
qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à 
Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente 
surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu 
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 18 DE OUTUBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA -Secretário(a) da Educação -PERMI-
TENTE, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA - CONSULPAM - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, 2.FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°50/2024
PROC. 02827850/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 1301/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa F M C DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ: 
24.278.025/0001-10, totalizando o valor de R$ 6.136,02 (seis mil cento e trinta e seis reais e dois centavos), referente a concernente a serviços gráficos 
editoriais, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação n.º 2023/0019, que integra o Contrato nº 03/2022 oriundo da 
Cotação Eletrônica n° 2023/10104 da EEEP PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA que teve sua vigência encerrada em 10 de novembro 
de 2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 17 de Setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ADRIANO SOBRINHO DE CARVALHO - DIRETOR (A) EEEP PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE 
SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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