DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº01/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE proceder 
a baixa, no Sistema Patrimonial e Contábil, dos bens móveis permanentes relacionados do anexo único deste Termo, os quais perderam suas caracterís-
ticas físicas devido ao avançado estado de deterioração, conforme Processo nº 19001.375013/2024-33. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL Nº01/2024
TOMBO
DESCRIÇÃO
381006
DEPOSITO PARA LIXO
380995
DEPOSITO PARA LIXO
380070
DEPOSITO PARA LIXO
380114
DEPOSITO PARA LIXO
380100
DEPOSITO PARA LIXO
380981
DEPOSITO PARA LIXO
380115
DEPOSITO PARA LIXO
380068
DEPOSITO PARA LIXO
381001
DEPOSITO PARA LIXO
380075
DEPOSITO PARA LIXO
52976
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
52960
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
52955
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
52996
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
52982
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
52983
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
35049
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
35033
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
34960
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
34959
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
34948
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
29567
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
29358
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
29334
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
19875
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
19872
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
19871
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
2401
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
2314
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA
28843
RELÓGIO DE PAREDE
368161
ESPELHO
14544
ESPELHO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº02/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
necessidade de correção de erros no cadastro de bens móveis permanentes no Sistema de Gestão de Bens Móveis (SGBM), uma vez que o sistema não permite 
alterações após o cadastro inicial, RESOLVE baixar os bens relacionados no anexo único deste Termo no Sistema Patrimonial e Contábil. Os bens serão 
retombados e reincluídos com a descrição correta no sistema citado, durante o procedimento de Inventário de Bens, conforme Processo nº 19001.375061/2024-
21. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº02/2024 
TOMBO
DESCRIÇÃO
403281
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS
403282
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS
403283
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS
403284
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS
403285
LEITOR CÓDIGO DE BARRAS
374849
SOFÁ 3 LUGARES
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2145/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 
148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as 
disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), 
publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais 
médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.060739/2024-29. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do 
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 
09 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2165/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELA CARDOSO DA 
SILVA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14682/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.
Michel Mourão Matos 
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

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