88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº01/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE proceder a baixa, no Sistema Patrimonial e Contábil, dos bens móveis permanentes relacionados do anexo único deste Termo, os quais perderam suas caracterís- ticas físicas devido ao avançado estado de deterioração, conforme Processo nº 19001.375013/2024-33. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL Nº01/2024 TOMBO DESCRIÇÃO 381006 DEPOSITO PARA LIXO 380995 DEPOSITO PARA LIXO 380070 DEPOSITO PARA LIXO 380114 DEPOSITO PARA LIXO 380100 DEPOSITO PARA LIXO 380981 DEPOSITO PARA LIXO 380115 DEPOSITO PARA LIXO 380068 DEPOSITO PARA LIXO 381001 DEPOSITO PARA LIXO 380075 DEPOSITO PARA LIXO 52976 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 52960 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 52955 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 52996 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 52982 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 52983 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 35049 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 35033 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 34960 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 34959 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 34948 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 29567 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 29358 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 29334 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 19875 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 19872 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 19871 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 2401 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 2314 ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, MADEIRA 28843 RELÓGIO DE PAREDE 368161 ESPELHO 14544 ESPELHO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº02/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de correção de erros no cadastro de bens móveis permanentes no Sistema de Gestão de Bens Móveis (SGBM), uma vez que o sistema não permite alterações após o cadastro inicial, RESOLVE baixar os bens relacionados no anexo único deste Termo no Sistema Patrimonial e Contábil. Os bens serão retombados e reincluídos com a descrição correta no sistema citado, durante o procedimento de Inventário de Bens, conforme Processo nº 19001.375061/2024- 21. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO AO QUAL SE REFERE O TERMO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BEM Nº02/2024 TOMBO DESCRIÇÃO 403281 LEITOR CÓDIGO DE BARRAS 403282 LEITOR CÓDIGO DE BARRAS 403283 LEITOR CÓDIGO DE BARRAS 403284 LEITOR CÓDIGO DE BARRAS 403285 LEITOR CÓDIGO DE BARRAS 374849 SOFÁ 3 LUGARES SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2145/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.060739/2024-29. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de outubro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2165/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELA CARDOSO DA SILVA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/14682/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar