DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 19001.324357/2024-84 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Sônia Maria Amaral Sales de Oliveira , CPF nº 023.091.903-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda -SEFAZ, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual , Classe 4 nível/referencia E, matrícula nº 005176-1-5, com óbito em 04/08/2024, 
pensão mensal no valor de R$ 18.517,86 (Dezoito mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
CÔNJUGE
059.108.113-04
18.517,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
18 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 04000.000038/2024-19 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Bezerra, CPF nº 221.778.683-00, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referencia SPJNFE08, classe A, matrícula nº 713, com óbito em 17/07/2024, pensão mensal 
no valor de R$ 5.094,32 (Cinco mil e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média arit-
mética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/07/2024, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
IRANEIDE FERREIRA BEZERRA DE AQUINO 
CÔNJUGE
912.888.863-49
2.547,16
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
RAÍSLA LUANA BEZERRA DE AQUINO 
Filha menor (nascida em 05/11/2003)
624.727.783-09
1.273,58
Art. 77, §2°, inciso II
LIVIA BIANCA BEZERRA DE AQUINO 
Filha menor (nascida em 04/05/2013)
633.525.793-93
1.273,58
Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00588745/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , ao servidor FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, CPF 460.919.713-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe 
B, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16770914, lotado 
no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0, a partir de 15/05/2023, conforme laudo 
médico nº 6448283230904 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de AGO/2006 a ABR/2023, cujo valor é de R$ 3.451,15. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08225550/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional 
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao 
servidor SYDNEI DA SILVA BANTIM, CPF 230.268.043-04, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02227312, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023
R$ 12.308,82
TOTAL
R$ 12.308,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07361289/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , ao servidor JOAO DUARTE FERREIRA HOLANDA, CPF 059.060.673-53, ocupante do cargo de PERITO LEGISTA, classe A, 
nível referência II, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00259012, lotado no(a) 
Pericia Forense do Estado do Ceara, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 11.831,34
TOTAL
R$ 11.831,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE

                            

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