DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº931/2024-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Tauá, que viajaram para o município de 
Quiterianópolis, do dia 06/10/2024 ao dia 07/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de prestar apoio na Delegacia Municipal nas eleições de 2024; 
conforme processo nº 10051.028606/2024-43, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, 
classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº931/2024-DIFIN DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Danilo Tavora da Fonseca
301.139-1-8
Delegado
Tauá
Quiterianópolis
1,5
131,43
197,14
William Israel de Oliveira Teles
167.757-1-1
Inspetor
Tauá
Quiterianópolis
1,5
131,43
197,14
Jefferson Alexandrino
404.869-1-7
Inspetor
Tauá
Quiterianópolis
1,5
131,43
197,14
Antonio Marcus Santana Sales
300.085-8-8
Escrivão
Tauá
Quiterianópolis
1,5
131,43
197,14
TOTAL
-
-
-
-
-
788,56
*** *** ***
PORTARIA Nº938/2024-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da 
Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO 
que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do 
art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o 
princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da 
motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) 
de Protocolo Único – NUP – 10051.020015/2024-28, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE 
OFÍCIO, EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.132-6-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA 
METROPOLITANA DE MARANGUAPE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA, da 
Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 22/07/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de julho de 2024. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1005/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é 
fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer 
a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impes-
soalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios 
da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da 
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados 
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008726/2024-24 e 10051.020532/2024-05, junto 
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, RENAN NASCIMENTO DA PAZ, INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.035-3-5 para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE SOBRAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO 
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe indenização de moradia no valor de R$ 450,25 
(quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atuali-
zada pela Lei nº 18.702/2024, publicada no DOE de 20.03.2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação 
anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 019/2024 / IG: 1347354000
PROCESSO Nº: 10051.019863 / 2024-94 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Bento Vieira nº 80, Centro, Ipaumirim-CE para funcio-
namento da Delegacia Municipal de Ipaumirim. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Ipaumirim para funciona-
mento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao 
mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. JULIA MARIA BASTOS AIRES, o qual 
atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre 
a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a 
licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 
18.000,00 ( Dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na 
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer 
Jurídico nº 625/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019863/2024-94, o qual foi acNa Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no 
art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 625/2024 - ASSJUR-PC, exarado 
nos autos do nup nº 10051.019863/2024-94, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: JULIA MARIA 
BASTOS AIRES, inscrita no CPF sob o nº 049.288.903-10, residente e domiciliada na Rua Bento Vieira nº 70, Centro, Ipaumirim-CE. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor 
do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019863/2024-94. Otávio Duarte Vieira 
Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, 
a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Ipaumirim. Márcio Rodrigo 
Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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