DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
contado da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente 
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 
10.857,40 (dez mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.181.196.11245.03.449052.02
.7139200000.1. DATA DA ASSINATURA: 22.10.2024. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Hugo Fronzaglia Barillari 
Lollato - Representante legal do CONTRATADO.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2509 – IG 1345697
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: BIOPULSE BRASIL EIRELI – ME OBJETO: O OBJETO DO 
PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO DEA, PARA SUPRIR A DEMANDA DA COORDENADORIA 
DE MEDICINA LEGAL – COMEL/PEFOCE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA 
PROPOSTA DO CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO POR VALOR, NA MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FULCRO NO DECRETO Nº 35.341/2023 
E DECRETO Nº 35.474/2023. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, 
CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 105 C/C O ART. 94 AMBOS DA LEI N° 14.133/2021, ADMITINDO-SE A SUA 
PRORROGAÇÃO DESDE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE ATESTE QUE AS CONDIÇÕES E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS 
PARA A ADMINISTRAÇÃO, PERMITIDA A NEGOCIAÇÃO COM O CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 8.199,90 (OITO MIL E CENTO E 
NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.11736.03.449052 01.5009100000.0 
DATA DA ASSINATURA: 10/10/2024 SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E MARCELO BROCHI - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente 
Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001-05, neste ato representado pelo Diretor-Geral, 
Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 
da Lei 4.320/64, artigo 113 da Lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768/2022, na Portaria nº 1977/2024-GS, DOE nº 137, de 23/07/2024, 
que deve aos SERVIDORES relacionados na Portaria nº 1189/2024 - DOE nº 183, de 26/09/2024, em virtude do exercício das atividades desempenhadas 
para conteudista do Curso de Formação Profissional para Médico Perito Legista Classe A Nível I, no mês de novembro de 2023, cujo montante corresponde 
a R$ 3.417,39 (três mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos) conforme NUP nº 10041.004293/2024-57, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. As despesas decorrentes da prestação do serviço e reconhecidas neste termo correrão à conta 
de dotação orçamentária: 10100008.06.122.196.21013.03.319092.1.5009100000.0. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP, em 
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL 
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2022
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 30/2022, em conformidade com 
o processo NUP: 36001.001432/2024-51, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº30/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de novembro de 2024. ; VALOR GLOBAL: Em decorrência 
da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 71.697,00 (setenta e um mil, seiscentos e noventa e sete 
reais). DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 30/2022 fica estendido até 08 de novembro de 2025, dada 
a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original 
que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 22 de outubro de 2024.; SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Francisco Antônio Martins Barbosa (Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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CONTRATO Nº29/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: 
CONSÓRCIO SANEAMENTO PREÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 57.326.684/0001-33, composto pelas empresas: CONPATE ENGENHARIA LTDA.; 
NABLA CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSTRUTORA CARVALHO CIDRÃO LTDA.; e SETA PH TECHNOLOGY S.L., com a liderança da primeira 
empresa. OBJETO: Serviços de implantação do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem da localidade de Preá, no muni-
cípio cearense de Cruz, com fornecimento de materiais e equipamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021 e suas alterações, termos da 
Concorrência Eletrônica nº 20230001, às Especificações Técnicas, a proposta do contratado, e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais cons-
tituem parte deste instrumento, independente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 1.260 dias, 
contados a partir da data da publicação do instrumento contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VALOR GLOBAL: R$ 99.900.000,00 
(noventa e nove milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.17.695.351.11569.05.449051.1.7543220065.1; 36100006.17
.695.351.11813.05.449051.1.7543220065.1; 36100006.17.695.351.12292.05.449051.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo); Neurisangelo Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da Cagece) e Luciano 
Carvalho Cidrão (Consórcio Saneamento Preá).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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ORDEM DE SERVIÇO Nº10/2024
FICHA TÉCNICA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA DE 
SANEAMENTO DAS LOCALIDADES LITORÂNEAS DO CEARÁ - PROSATUR. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO: Valor: R$ 25.596.723,87 
(vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos); Financiamento: CAF; Prazo de execução: 54 
(cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço; Órgão contratante: SETUR; Contratada: CONSÓRCIO ASSIST/
QUANTA/ENGECONSULT; Autorizamos o CONSÓRCIO ASSIST/QUANTA/ENGECONSULT, a iniciar os serviços referentes ao Contrato nº38/2023, 
que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS CONSTANTES DO PROGRAMA 
DE SANEAMENTO DAS LOCALIDADES LITORÂNEAS DO CEARÁ - PROSATUR, referente ao processo VIPROC n° 07871317/2022. Fortaleza, 18 de 
outubro de 2024. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo); LIANA ALBUQUERQUE BARBOSA GADELHA (Consórcio ASSIST/
QUANTA/ENGECONSULT); LIANA ALBUQUERQUE BARBOSA GADELHA (ASSIST Consultores Associados Ltda.); JOSÉ WILTON FERREIRA 
DO NASCIMENTO (Quanta Consultoria Ltda.) e HÉLIO AUGUSTO MACHADO PESSOA (Engeconsult Consultores Técnicos Ltda.)
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 

                            

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