DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
ART 2°-Fica instituída a comissão Especial de credenciamento de
prestadores de serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal,
CE, que será composta por (03) três membros a saber;
I-Jose GonçalvesSoares- Matrícula n° 251
II-Maria Ferreira Pontes de Barros- Matricula n° 150
III-JanesOliveira Vieira- CPF: 013.610.473-80
ART.3° Os membros da Comissão pra instituída ocuparão as funções
de Presidente, Secretario e Membro, na respectiva ordem de
designação.
ART.4°- Compete à Comissão Especial deCredenciamento, instituída
pelo artigo 2° deste Ato:
I-Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a
listagem
de
aprovados
e
publicar
o
resultado
final
no
site:https:///www.altaneira.ce.gov.br
II-Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as
condições para atendimento das obrigações;
III-Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas;
IV-Decidir sobre os recursos impostos.
ART.5°- O(s) (s) Edital(s) de Credenciamento Público após
publicados(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas
em prazo a ser definido por viaeditalícia.
ART.6°- Os credenciados contratados para prestação dos serviços de
Saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos a regulação e ás auditorias do
Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema
Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de
demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.
ART.7°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 25 DE OUTUBRO
DE 2024
LUIZ PEDRO BEZERRANETO
Secretário de Saúde
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:709462C2
SECRETARIA DE SECRETARIA DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E PESCA
PORTARIA Nº. 015/2024
LEOCÁDIA
RODRIGUES
SOARES,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
E
GESTOR
DA
AGRICULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021;
RESOLVE:
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1°
da Lei N°829/2021, o Senhor WILSON PAULO DA SILVA,
ocupante do cargo de MOTORISTA, 04 (quatro) diárias para a
cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 23 a 26 de outubro 2024, a
serviço desta secretaria, conduzindo os servidores que irão
participar da formação MÉTODO CIS 240, que irá acontecer em
R. República da Armênia, 1444 – Parque Manibura.
§1°. O valor da diária é deR$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021
§2°. Fica o Gestor autorizado a ordenar o pagamento do total de
R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) das Diárias.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de outubro de 2024
LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES
Secretária Municipal de Agricultura
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO:
C.I. RG N°: 2003099057080
CPF N°: 032.354.883-08
ENDEREÇO: Sitio São Romão, S/N, Altaneira – CE.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:8EC0EC53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE
MENCIONA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO que o acesso à água tratada e ao serviço de
esgotamento sanitário são direitos humanos;
CONSIDERANDO que a promoção do saneamento básico às
populações é obrigação do poder público, e este envolve um conjunto
de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e
drenagem de águas pluviais urbanas;
CONSIDERANDO que o tratamento da água tem por finalidade
reduzir as impurezas prejudiciais e nocivas à saúde e objetiva
melhorar a qualidade natural da água;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de
Abastecimento de Água – SAA para servir várias localidades da zona
rural deste município;
CONSIDERANDO que a distribuição das águas ocorrerá em
algumas propriedades privadas;
CONSIDERANDO, que o aproveitamento da água visa o interesse
público, não sendo devida a indenização aos proprietários ou
possuidores pela servidão, pois desta não resulta diminuição do
rendimento da propriedade ou redução da sua área, nos termos do §
4º, artigo 120 do Decreto Federal nº 24.643 de 10 de julho de 1934 -
Código de Águas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de
servidão administrativa, por via amigável ou judicial, a área indicada
nas coordenadas E 591552,081 m e N 9396365,607 m, na direção
Sul, com uma extensão de 9,00m chega-se ao V02, limitando-se com
a MARISMA COSTA CHAVES; do V02 ainda em Sul, de
coordenadas E 591552,081 m e N 9396356,607 m, na direção
Sudoeste, com extensão de 12,22m chega-se ao V03, limitando-se
com o MARISMA COSTA CHAVES; do V03 a Sudoeste, de
coordenadas E 591540,784 m e N 9396351,958 m, na direção
Noroeste, com extensão de 13,67m chega-se ao V04, limitando-se
com o ESTRADA DO ARMADOR; do V04 ao Noroeste, de
coordenadas E 591540,081 m e N 9396365,607 m, na direção Leste,
com extensão de 12,00m chega-se ao V01, limitando-se com imóvel
de MARISMA COSTA CHAVES; perfazendo uma área de 132,73
m² com 46,85 m de perímetro, visando à implantação do Sistema de
Abastecimento de Água – SAA, conforme Memorial Descritivo que
integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a promover a
instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da
legislação vigente.
Art.3º - A servidão administrativa de que trata o art.1º destina-se à
distribuição de águas e de outros serviços públicos conexos visando
prover o abastecimento de água e demais ações vinculadas ao
saneamento básico de várias localidades rurais.
Parágrafo Único. A servidão ora constituída e declarada assegura ao
Município o direito de passagem nos imóveis identificados no
Memorial Descritivo deste Decreto.
Art. 4º - Fica determinada à imissão provisória da posse nas áreas
necessárias à instalação e operacionalização do Sistema de
Abastecimento de Água – SAA na data de publicação deste Decreto.
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