Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 ART 2°-Fica instituída a comissão Especial de credenciamento de prestadores de serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal, CE, que será composta por (03) três membros a saber; I-Jose GonçalvesSoares- Matrícula n° 251 II-Maria Ferreira Pontes de Barros- Matricula n° 150 III-JanesOliveira Vieira- CPF: 013.610.473-80 ART.3° Os membros da Comissão pra instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretario e Membro, na respectiva ordem de designação. ART.4°- Compete à Comissão Especial deCredenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato: I-Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a listagem de aprovados e publicar o resultado final no site:https:///www.altaneira.ce.gov.br II-Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as condições para atendimento das obrigações; III-Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas; IV-Decidir sobre os recursos impostos. ART.5°- O(s) (s) Edital(s) de Credenciamento Público após publicados(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido por viaeditalícia. ART.6°- Os credenciados contratados para prestação dos serviços de Saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos a regulação e ás auditorias do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público. ART.7°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2024 LUIZ PEDRO BEZERRANETO Secretário de Saúde Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:709462C2 SECRETARIA DE SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA PORTARIA Nº. 015/2024 LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E GESTOR DA AGRICULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor WILSON PAULO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 04 (quatro) diárias para a cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 23 a 26 de outubro 2024, a serviço desta secretaria, conduzindo os servidores que irão participar da formação MÉTODO CIS 240, que irá acontecer em R. República da Armênia, 1444 – Parque Manibura. §1°. O valor da diária é deR$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021 §2°. Fica o Gestor autorizado a ordenar o pagamento do total de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) das Diárias. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de outubro de 2024 LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES Secretária Municipal de Agricultura DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: C.I. RG N°: 2003099057080 CPF N°: 032.354.883-08 ENDEREÇO: Sitio São Romão, S/N, Altaneira – CE. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:8EC0EC53 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE MENCIONA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO que o acesso à água tratada e ao serviço de esgotamento sanitário são direitos humanos; CONSIDERANDO que a promoção do saneamento básico às populações é obrigação do poder público, e este envolve um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas; CONSIDERANDO que o tratamento da água tem por finalidade reduzir as impurezas prejudiciais e nocivas à saúde e objetiva melhorar a qualidade natural da água; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA para servir várias localidades da zona rural deste município; CONSIDERANDO que a distribuição das águas ocorrerá em algumas propriedades privadas; CONSIDERANDO, que o aproveitamento da água visa o interesse público, não sendo devida a indenização aos proprietários ou possuidores pela servidão, pois desta não resulta diminuição do rendimento da propriedade ou redução da sua área, nos termos do § 4º, artigo 120 do Decreto Federal nº 24.643 de 10 de julho de 1934 - Código de Águas. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, a área indicada nas coordenadas E 591552,081 m e N 9396365,607 m, na direção Sul, com uma extensão de 9,00m chega-se ao V02, limitando-se com a MARISMA COSTA CHAVES; do V02 ainda em Sul, de coordenadas E 591552,081 m e N 9396356,607 m, na direção Sudoeste, com extensão de 12,22m chega-se ao V03, limitando-se com o MARISMA COSTA CHAVES; do V03 a Sudoeste, de coordenadas E 591540,784 m e N 9396351,958 m, na direção Noroeste, com extensão de 13,67m chega-se ao V04, limitando-se com o ESTRADA DO ARMADOR; do V04 ao Noroeste, de coordenadas E 591540,081 m e N 9396365,607 m, na direção Leste, com extensão de 12,00m chega-se ao V01, limitando-se com imóvel de MARISMA COSTA CHAVES; perfazendo uma área de 132,73 m² com 46,85 m de perímetro, visando à implantação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, conforme Memorial Descritivo que integra o presente Decreto. Art. 2º Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a promover a instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da legislação vigente. Art.3º - A servidão administrativa de que trata o art.1º destina-se à distribuição de águas e de outros serviços públicos conexos visando prover o abastecimento de água e demais ações vinculadas ao saneamento básico de várias localidades rurais. Parágrafo Único. A servidão ora constituída e declarada assegura ao Município o direito de passagem nos imóveis identificados no Memorial Descritivo deste Decreto. Art. 4º - Fica determinada à imissão provisória da posse nas áreas necessárias à instalação e operacionalização do Sistema de Abastecimento de Água – SAA na data de publicação deste Decreto.Fechar