DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
ART 2°-Fica instituída a comissão Especial de credenciamento de 
prestadores de serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal, 
CE, que será composta por (03) três membros a saber; 
I-Jose GonçalvesSoares- Matrícula n° 251 
II-Maria Ferreira Pontes de Barros- Matricula n° 150 
III-JanesOliveira Vieira- CPF: 013.610.473-80 
ART.3° Os membros da Comissão pra instituída ocuparão as funções 
de Presidente, Secretario e Membro, na respectiva ordem de 
designação. 
ART.4°- Compete à Comissão Especial deCredenciamento, instituída 
pelo artigo 2° deste Ato: 
I-Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a 
listagem 
de 
aprovados 
e 
publicar 
o 
resultado 
final 
no 
site:https:///www.altaneira.ce.gov.br 
II-Esclarecimento relativo ao presente Chamamento Público e as 
condições para atendimento das obrigações; 
III-Apreciar e emitir parecer sobre contestações apresentadas; 
IV-Decidir sobre os recursos impostos. 
ART.5°- O(s) (s) Edital(s) de Credenciamento Público após 
publicados(s) no diário oficial, admitirão a apresentação de propostas 
em prazo a ser definido por viaeditalícia. 
ART.6°- Os credenciados contratados para prestação dos serviços de 
Saúde sujeitar-se-ão aos mecanismos a regulação e ás auditorias do 
Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema 
Único de Saúde, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de 
demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público. 
ART.7°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM 25 DE OUTUBRO 
DE 2024 
  
LUIZ PEDRO BEZERRANETO 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:709462C2 
 
SECRETARIA DE SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E PESCA 
PORTARIA Nº. 015/2024 
 
LEOCÁDIA 
RODRIGUES 
SOARES, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
E 
GESTOR 
DA 
AGRICULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da Lei N°829/2021, o Senhor WILSON PAULO DA SILVA, 
ocupante do cargo de MOTORISTA, 04 (quatro) diárias para a 
cidade de FORTALEZA – CE, nos dias 23 a 26 de outubro 2024, a 
serviço desta secretaria, conduzindo os servidores que irão 
participar da formação MÉTODO CIS 240, que irá acontecer em 
R. República da Armênia, 1444 – Parque Manibura. 
  
§1°. O valor da diária é deR$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais) conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021 
  
§2°. Fica o Gestor autorizado a ordenar o pagamento do total de 
R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) das Diárias. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 22 de outubro de 2024 
  
LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES 
Secretária Municipal de Agricultura 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
C.I. RG N°: 2003099057080 
CPF N°: 032.354.883-08 
ENDEREÇO: Sitio São Romão, S/N, Altaneira – CE. 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:8EC0EC53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE 
MENCIONA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que o acesso à água tratada e ao serviço de 
esgotamento sanitário são direitos humanos; 
CONSIDERANDO que a promoção do saneamento básico às 
populações é obrigação do poder público, e este envolve um conjunto 
de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e 
drenagem de águas pluviais urbanas; 
CONSIDERANDO que o tratamento da água tem por finalidade 
reduzir as impurezas prejudiciais e nocivas à saúde e objetiva 
melhorar a qualidade natural da água; 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA para servir várias localidades da zona 
rural deste município; 
CONSIDERANDO que a distribuição das águas ocorrerá em 
algumas propriedades privadas; 
CONSIDERANDO, que o aproveitamento da água visa o interesse 
público, não sendo devida a indenização aos proprietários ou 
possuidores pela servidão, pois desta não resulta diminuição do 
rendimento da propriedade ou redução da sua área, nos termos do § 
4º, artigo 120 do Decreto Federal nº 24.643 de 10 de julho de 1934 - 
Código de Águas. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de 
servidão administrativa, por via amigável ou judicial, a área indicada 
nas coordenadas E 591552,081 m e N 9396365,607 m, na direção 
Sul, com uma extensão de 9,00m chega-se ao V02, limitando-se com 
a MARISMA COSTA CHAVES; do V02 ainda em Sul, de 
coordenadas E 591552,081 m e N 9396356,607 m, na direção 
Sudoeste, com extensão de 12,22m chega-se ao V03, limitando-se 
com o MARISMA COSTA CHAVES; do V03 a Sudoeste, de 
coordenadas E 591540,784 m e N 9396351,958 m, na direção 
Noroeste, com extensão de 13,67m chega-se ao V04, limitando-se 
com o ESTRADA DO ARMADOR; do V04 ao Noroeste, de 
coordenadas E 591540,081 m e N 9396365,607 m, na direção Leste, 
com extensão de 12,00m chega-se ao V01, limitando-se com imóvel 
de MARISMA COSTA CHAVES; perfazendo uma área de 132,73 
m² com 46,85 m de perímetro, visando à implantação do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA, conforme Memorial Descritivo que 
integra o presente Decreto. 
Art. 2º Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a promover a 
instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da 
legislação vigente. 
Art.3º - A servidão administrativa de que trata o art.1º destina-se à 
distribuição de águas e de outros serviços públicos conexos visando 
prover o abastecimento de água e demais ações vinculadas ao 
saneamento básico de várias localidades rurais. 
Parágrafo Único. A servidão ora constituída e declarada assegura ao 
Município o direito de passagem nos imóveis identificados no 
Memorial Descritivo deste Decreto. 
Art. 4º - Fica determinada à imissão provisória da posse nas áreas 
necessárias à instalação e operacionalização do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA na data de publicação deste Decreto. 

                            

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