DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Construção de 01 (uma) 
Areninha Poliesportiva na localidade de Serra Verde no município de 
Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de 
desapropriação o imóvel rural com área (ha) de 0,3909, iniciando-se a 
descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.516.062,9055m e E 493.801,3626m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Senhor ANTÔNIO PEDROSA 
DOS SANTOS , com azimute de 125°38'55,8883" por uma distância 
de 46,94m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.516.035,5499m 
e E 493.839,5037m; deste segue confrontando com a propriedade do 
ESPÓLIO DE JOSÉ BENTO DA SILVA, com azimute de 
207°47'06,3181" por uma distância de 49,30m até o vértice -M-0003, 
de coordenadas N 9.515.991,9300m e E 493.816,5200m; deste segue 
confrontando com a propriedade do ESPÓLIO DE JOSÉ BENTO DA 
SILVA, com azimute de 239°26'51,6709" por uma distância de 
35,82m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.515.973,7200m e 
E 493.785,6700m; deste segue confrontando com a propriedade do 
Senhor 
ANTÔNIO 
GERMANO 
VIEIRA, 
com 
azimute 
de 
310°32'18,4015" por uma distância de 28,00m até o vértice -M-0005, 
de coordenadas N 9.515.991,9216m e E 493.764,3876m; deste segue 
confrontando com a propriedade do Senhor ANTÔNIO GERMANO 
VIEIRA, com azimute de 313°00'03,2520" por uma distância de 
1,20m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.515.992,7400m e E 
493.763,5100m; deste segue confrontando com a propriedade do 
Senhor 
ANTÔNIO 
GERMANO 
VIEIRA, 
com 
azimute 
de 
313°11'44,1039" por uma distância de 9,86m até o vértice -M-0007, 
de coordenadas N 9.515.999,4880m e E 493.756,3230m; deste segue 
confrontando com a Estrada de acesso à Serra Verde, com azimute de 
28°59'32,7130" por uma distância de 5,46m até o vértice -M-0008, de 
coordenadas N 9.516.004,2630m e E 493.758,9690m; deste segue 
confrontando com a Estrada de acesso à Serra Verde , com azimute de 
36°37'38,2056" por uma distância de 5,48m até o vértice -M-0009, de 
coordenadas N 9.516.008,6575m e E 493.762,2359m; deste segue 
confrontando com a Estrada de acesso à Serra Verde, com azimute de 
36°20'52,5914" por uma distância de 18,47m até o vértice -M0010, de 
coordenadas N 9.516.023,5300m e E 493.773,1800m; deste segue 
confrontando com a Estrada de acesso à Serra Verde, com azimute de 
35°50'07,0858" por uma distância de 21,67m até o vértice -M-0011, 
de coordenadas N 
  
9.516.041,0984m e E 493.785,8672m; deste segue confrontando com 
a Estrada de acesso à Serra Verde , com azimute 35°23'46,5517" por 
uma distância de 26,75m até o vértice -M-0001, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 248,95 m. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
  
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á a 
construção de 01 (uma) Areninha Poliesportiva na localidade de Serra 
Verde, no município de Aratuba. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6DC84A94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
2024.04.24.01 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
- 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2024.004-SAS. 
CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: 
EMANUEL MENDES DE LIMA – CPF Nº 035.297.223-83. 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas 
alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato 
originalmente avençado. VIGÊNCIA: 24/10/2024 a 24/04/2025. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: 
Francisco Wescley Gomes Santos – CPF: 020.266.153-90 e pela 
empresa: CONTRATADO: EMANUEL MENDES DE LIMA - 
CPF Nº 035.297.223-83.  
  
Aratuba/CE, 24 de outubro de 2024. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D7599A73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2023.10.25.02 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 
2023.10.25.02. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO e a empresa: CSA ENGENHARIA LTDA. 
OBJETO: Prorrogação do prazo do termo contratual cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA NA REFORMA DO BECO DA FEIRA NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. 
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2023-TP, combinado com o art. 57, 
parágrafo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 25/10/2024 a 24/10/2025. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e 
Urbanismo Sr. Antônio Maycom Varelo Pinheiro. EMPRESA: CSA 
ENGENHARIA LTDA - Representante legal, o Sr. RAFAEL COSTA 
VIANA.  
  
Aratuba/CE, 25 de Outubro de 2024.  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2E03E5E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 55.24 
 
DECRETO Nº 55/2024  
  
Aratuba, 25 de outubro de 2024. 
  
Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do 
Município de Aratuba em comemoração ao dia do 
Servidor Público comemorado no dia 28/10/204 na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 28 de Outubro de 
2024 em comemoração ao Dia do Servidor Público nas repartições 
públicas municipais, nas escolas municipais e estadual, unidades de 
saúde e demais logradouros públicos   

                            

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