DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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SELEÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES ARTÍSTICO-
CULTURAIS DE IGUATU-CE PARA RECEBER SUBSÍDIO
PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme as disposições a seguir
estabelecidas.
Art. 1º Fica alterado o item 2.3, com a seguinte redação:
2.3- Prazo de Inscrição
De 00:00 horas do dia 14/10/2024 até às 23:59 horas do dia
01/11/2024 através do Mapa Cultural do Ceará pelo site
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 . As inscrições
serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO XIII – Cronograma.
ANEXO XII
CRONOGRAMA DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2024
–
PARA
SELEÇÃO
DE
ESPAÇOS
E
ORGANIZAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS DE IGUATU-CE
PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).
CRONOGRAMA
LANÇAMENTO DO EDITAL
09/10/20024
PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO
10 e 11/10/2024
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
14/10/2024 à 01/11/2024
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS
04/11/2024
RECURSO PARA INSCRIÇÃO
05 e 06/11/2024
DIVULGAÇÃO FINAL/INSCRIÇÃO
08/11/2024
AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
14 à 21/11/2024
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
22/11/2024
RECURSO DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
25 e 26/11/2024
DIVULGAÇÃO
FINAL
DA
AVALIAÇÃO/SELEÇÃO
AMPLA/COTAS
29/11/2024
HABILITAÇÃO
02/12/2024 à 06/12/2024
DIVULGAÇÃO
PRELIMINAR
DOS
HABILITADOS
AMPLA/COTAS
09/12/2024
RECURSO DA HABILITAÇÃO
10 e 11/12/2024
DIVULGAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO
13/12/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/RECIBO
DE PREMIAÇÃO
16 à 20/12/2024
PERÍODO DE PAGAMENTO
ATÉ 31/12/2024
PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA
ATÉ 31/08/2025
PRAZO FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ATÉ 20/12/2025
Art. 3º Este Termo de Aditivo e de Retificação entra em vigor na data
de sua publicação.
Iguatu/CE, 25 de Outubro de 2024.
FERNANDA CAVALCANTE LOBO
Portaria Nº 2327/2024
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:36FC1F30
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 -
CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS
A Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo,
CONSIDERANDO a Lei Munipal N° 2.050, de 28 de março de
2014, que institui o Sistema Municipal da Cultura de Iguatu, indica
suas fontes de financiamento e regula o Fundo Municipal da Cultura;
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2023;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO
DE 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura; e
CONSIDERANDO a PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE
MARÇO DE 2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de
Recursos - PAAR e a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Tornar público o processo de credenciamento de pessoas físicas com a
finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados
aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura
Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
através de processo de Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024,
em conformidade com as normativas citadas acima, nos termos e
condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 O presente edital corresponde à chamada pública para o processo
de credenciamento de pessoas físicas residentes no Município de
Iguatu/CE com a finalidade de compor a Comissão de Análise
Técnica e Mérito de projetos apresentados aos editais e chamamentos
públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE através da
Secretaria Municipal de Cultura, por meio do processo de
Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com a
LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
1.2 O credenciamento será válido até a total execução de todos os
certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos
editais e chamamentos públicos do ano de 2024 relacionados à LEI Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1.3 Não será permitida a participação de nenhum proponente
contemplado neste Edital em qualquer outro edital lançado pela
Secretaria Municipal de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE
JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – PNAB.
1.4 Os projetos deverão ser analisados conforme Critérios de
Avaliação elencados em cada edital lançado pela Secretaria Municipal
de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022
que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura –
PNAB.
1.5 O profissional credenciado não poderá avaliar o processo
encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou
imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins,
em linha reta ou colateral até 3º grau, em projeto cultural que será
analisado ou tenha participado como colaborador na elaboração do
projeto cultural, faça parte da constituição da instituição proponente
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
1.6 Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional
credenciado e indicado para avaliação de proposta cultural deverá
imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura de
Iguatu/CE, declarando-se impedido de avaliação do respectivo
projeto.
1.7 Não informando ou não cumprindo os itens 1.4 e 1.5 o
profissional credenciado poderá sofrer das sanções administrativas
que vão desde uma advertência, suspensão temporária das atividades
relativas à avaliação dos editais lançados ou ainda descredenciamento.
1.8 As sanções administrativas previstas no item 1.7 serão aplicadas
após análise e avaliação da Comissão responsável pelo processo de
credenciamento de pessoas físicas com a finalidade de compor a
Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais e
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