DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de
Iguatu/CE através da Secretaria Municipal de Cultura de, por meio do
processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas nº
01/2024.
1.9 São anexos deste edital:
a) ANEXO I: Formulário de Inscrição;
b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica;
c) ANEXO III: Declaração de Residência;
d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso.
2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
2.1 Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS
JURÍDICAS - MEI que preencharm as condições previstas neste
edital.
2.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores
efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de
Cultura de Cruzeiro do Sul bem como seus cônjuges e parentes até o
terceiro grau.
2.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins
de credenciamento:
a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos;
b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos
federal, municipal, FGTS e débitos trabalhistas no caso de pessoa
jurídica;
c) No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de
Atividade Econômica - CNAE compatível com a (s) área (s) de
atuação descritas neste edital;
d) Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação
e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos;
e) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e
mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura;
f) Conhecimento de gestão de projetos culturais;
g) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao
Edital.
2.4 A comprovação da qualificação no campo cultural se dará
mediante a comprovação por meio de currículo cultural que ateste
essa qualificação com documentação comprobatória em relação às
informações apresentadas no currículo.
2.5 A pessoa física ou jurídica interessada em efetuar a inscrição no
processo de credenciamento é a única responsável pelos ônus
decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e
informações apresentadas.
2.6 A inscrição que não contiver toda a documentação elencada neste
Edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado.
2.7 A Comissão Avaliadora irá verificar a coerência da
documentação, ou seja, formulário de inscrição e documentação.
2.8 Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida
por meio da avaliação da qualificação técnica e da experiência do
interessado.
2.9 A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional
do interessado será realizada considerando o currículo e a
documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário
de inscrição, de acordo com o quadro de pontuação abaixo:
Itens
Critérios de Avaliação
Pontuação
1
Experiência na análise de projetos em
editais e concursos na área cultural
nos últimos cinco anos.
Dois
pontos
por
cada
participação em comissões de
análise de projetos culturais.
Até 10 pontos
2
Experiência profissional na área de
elaboração
e
gestão
de
políticas
culturais nos últimos cinco anos.
Dois
pontos
por
ano
de
experiência.
Até 10 pontos
3
Formação Acadêmica concluído em
qualquer
área
de
conhecimento
descrita
pelo
CNPQ,
preferencialmente na área indicada no
ato da inscrição.
Doutorado ou pós-doutorado
em área cultural ou afim.
05 pontos
Mestrado em área cultural ou
afim.
04 pontos
Especialização
em
área
cultural ou afim.
03 pontos
Nível superior em área cultural
ou afim.
02 pontos
Nível superior em qualquer
área.
01 ponto
Total de Pontos
pontos
2.10 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que
não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos
respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das
atividades efetivamente comprovadas.
2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de
formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura
e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para verificação das
condições de participação, do atendimento dos requisitos de
credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da
inscrição, conforme estabelecido no Edital.
2.12 Todos os inscritos que cumprirem os requisitos deste edital e
forem classificados conforme os critérios de avaliação, serão
credenciados e convocados para assinar o termo de credenciamento
até o número estipulado de vagas do certame.
2.13
Serão
considerados
aptos
ao
credenciamento
aqueles
profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste
edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos na
avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional.
2.14 O resultado preliminar será homologado pela Comissão de
Avaliação e publicado no Diário Oficial do Município de Iguatu/CE.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
A Prefeitura Municipal de Iguatu através da Secretaria Municipal de
Cultura garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas,
10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para
pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução
normativa MINC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos
inscritos.
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento
realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou
pardas);
II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e
III - Cinco por cento para pessoas com deficiência.
Art. 7º Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados
da seguinte forma:
II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a
projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção
artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como
em áreas de povos e comunidades tradicionais.
4.
PRAZO
PARA
INSCRIÇÃO
E
ANÁLISE
DA
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 31 de
outubro de 2024.
4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever
na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua
Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado.
4.3 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
4.4 A Ficha de Inscrição e respectivos anexos poderão também serem
encaminhadas para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br, com as
respectivas assinaturas.
4.5 Os proponentes deverão apresentar em envelope único, lacrado e
identificado, formulário específico de credenciamento neste edital.
4.6 O envelope deverá conter:
Fechar