DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
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chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de 
Iguatu/CE através da Secretaria Municipal de Cultura de, por meio do 
processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas nº 
01/2024. 
  
1.9 São anexos deste edital: 
a) ANEXO I: Formulário de Inscrição; 
b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; 
c) ANEXO III: Declaração de Residência; 
d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso. 
  
2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA 
  
2.1 Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS 
JURÍDICAS - MEI que preencharm as condições previstas neste 
edital. 
2.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores 
efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de 
Cultura de Cruzeiro do Sul bem como seus cônjuges e parentes até o 
terceiro grau. 
2.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins 
de credenciamento: 
a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; 
b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos 
federal, municipal, FGTS e débitos trabalhistas no caso de pessoa 
jurídica; 
c) No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de 
Atividade Econômica - CNAE compatível com a (s) área (s) de 
atuação descritas neste edital; 
d) Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação 
e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos; 
e) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e 
mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura; 
f) Conhecimento de gestão de projetos culturais; 
g) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao 
Edital. 
  
2.4 A comprovação da qualificação no campo cultural se dará 
mediante a comprovação por meio de currículo cultural que ateste 
essa qualificação com documentação comprobatória em relação às 
informações apresentadas no currículo. 
  
2.5 A pessoa física ou jurídica interessada em efetuar a inscrição no 
processo de credenciamento é a única responsável pelos ônus 
decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e 
informações apresentadas. 
  
2.6 A inscrição que não contiver toda a documentação elencada neste 
Edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado. 
  
2.7 A Comissão Avaliadora irá verificar a coerência da 
documentação, ou seja, formulário de inscrição e documentação. 
  
2.8 Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida 
por meio da avaliação da qualificação técnica e da experiência do 
interessado. 
  
2.9 A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional 
do interessado será realizada considerando o currículo e a 
documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário 
de inscrição, de acordo com o quadro de pontuação abaixo: 
  
Itens 
Critérios de Avaliação 
Pontuação 
1 
Experiência na análise de projetos em 
editais e concursos na área cultural 
nos últimos cinco anos. 
Dois 
pontos 
por 
cada 
participação em comissões de 
análise de projetos culturais. 
Até 10 pontos 
2 
Experiência profissional na área de 
elaboração 
e 
gestão 
de 
políticas 
culturais nos últimos cinco anos. 
Dois 
pontos 
por 
ano 
de 
experiência. 
Até 10 pontos 
3 
Formação Acadêmica concluído em 
qualquer 
área 
de 
conhecimento 
descrita 
pelo 
CNPQ, 
preferencialmente na área indicada no 
ato da inscrição. 
Doutorado ou pós-doutorado 
em área cultural ou afim. 
05 pontos 
Mestrado em área cultural ou 
afim. 
04 pontos 
Especialização 
em 
área 
cultural ou afim. 
03 pontos 
Nível superior em área cultural 
ou afim. 
02 pontos 
Nível superior em qualquer 
área. 
01 ponto 
Total de Pontos 
pontos 
  
2.10 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que 
não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos 
respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das 
atividades efetivamente comprovadas. 
2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de 
formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura 
e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para verificação das 
condições de participação, do atendimento dos requisitos de 
credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da 
inscrição, conforme estabelecido no Edital. 
  
2.12 Todos os inscritos que cumprirem os requisitos deste edital e 
forem classificados conforme os critérios de avaliação, serão 
credenciados e convocados para assinar o termo de credenciamento 
até o número estipulado de vagas do certame. 
  
2.13 
Serão 
considerados 
aptos 
ao 
credenciamento 
aqueles 
profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste 
edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos na 
avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional. 
  
2.14 O resultado preliminar será homologado pela Comissão de 
Avaliação e publicado no Diário Oficial do Município de Iguatu/CE. 
  
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
A Prefeitura Municipal de Iguatu através da Secretaria Municipal de 
Cultura garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 
10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para 
pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução 
normativa MINC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos 
inscritos. 
  
Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento 
realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: 
I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou 
pardas); 
II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e 
III - Cinco por cento para pessoas com deficiência. 
  
Art. 7º Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados 
da seguinte forma: 
II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a 
projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção 
artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como 
em áreas de povos e comunidades tradicionais. 
  
4. 
PRAZO 
PARA 
INSCRIÇÃO 
E 
ANÁLISE 
DA 
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 
  
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 31 de 
outubro de 2024. 
  
4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever 
na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua 
Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado. 
  
4.3 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
  
4.4 A Ficha de Inscrição e respectivos anexos poderão também serem 
encaminhadas para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br, com as 
respectivas assinaturas. 
  
4.5 Os proponentes deverão apresentar em envelope único, lacrado e 
identificado, formulário específico de credenciamento neste edital. 
  
4.6 O envelope deverá conter: 
  

                            

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