Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 SELEÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES ARTÍSTICO- CULTURAIS DE IGUATU-CE PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme as disposições a seguir estabelecidas. Art. 1º Fica alterado o item 2.3, com a seguinte redação: 2.3- Prazo de Inscrição De 00:00 horas do dia 14/10/2024 até às 23:59 horas do dia 01/11/2024 através do Mapa Cultural do Ceará pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 . As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Art. 2º Fica alterado o ANEXO XIII – Cronograma. ANEXO XII CRONOGRAMA DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – PARA SELEÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS DE IGUATU-CE PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022). CRONOGRAMA LANÇAMENTO DO EDITAL 09/10/20024 PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO 10 e 11/10/2024 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 14/10/2024 à 01/11/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS 04/11/2024 RECURSO PARA INSCRIÇÃO 05 e 06/11/2024 DIVULGAÇÃO FINAL/INSCRIÇÃO 08/11/2024 AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 14 à 21/11/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 22/11/2024 RECURSO DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO 25 e 26/11/2024 DIVULGAÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO AMPLA/COTAS 29/11/2024 HABILITAÇÃO 02/12/2024 à 06/12/2024 DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS HABILITADOS AMPLA/COTAS 09/12/2024 RECURSO DA HABILITAÇÃO 10 e 11/12/2024 DIVULGAÇÃO FINAL DA HABILITAÇÃO 13/12/2024 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO/RECIBO DE PREMIAÇÃO 16 à 20/12/2024 PERÍODO DE PAGAMENTO ATÉ 31/12/2024 PRAZO FINAL DA EXECUÇÃO E CONTRAPARTIDA ATÉ 31/08/2025 PRAZO FINAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ 20/12/2025 Art. 3º Este Termo de Aditivo e de Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Iguatu/CE, 25 de Outubro de 2024. FERNANDA CAVALCANTE LOBO Portaria Nº 2327/2024 Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:36FC1F30 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - CREDENCIAMENTO PARA PARECERISTAS A Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, CONSIDERANDO a Lei Munipal N° 2.050, de 28 de março de 2014, que institui o Sistema Municipal da Cultura de Iguatu, indica suas fontes de financiamento e regula o Fundo Municipal da Cultura; CONSIDERANDO a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e CONSIDERANDO a PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024, que dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR e a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE: Tornar público o processo de credenciamento de pessoas físicas com a finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, através de processo de Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com as normativas citadas acima, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1 O presente edital corresponde à chamada pública para o processo de credenciamento de pessoas físicas residentes no Município de Iguatu/CE com a finalidade de compor a Comissão de Análise Técnica e Mérito de projetos apresentados aos editais e chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE através da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do processo de Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024, em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 1.2 O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos editais e chamamentos públicos do ano de 2024 relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 1.3 Não será permitida a participação de nenhum proponente contemplado neste Edital em qualquer outro edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 1.4 Os projetos deverão ser analisados conforme Critérios de Avaliação elencados em cada edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura por meio da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 1.5 O profissional credenciado não poderá avaliar o processo encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau, em projeto cultural que será analisado ou tenha participado como colaborador na elaboração do projeto cultural, faça parte da constituição da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 1.6 Estando presente uma ou mais das situações acima, o profissional credenciado e indicado para avaliação de proposta cultural deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Cultura de Iguatu/CE, declarando-se impedido de avaliação do respectivo projeto. 1.7 Não informando ou não cumprindo os itens 1.4 e 1.5 o profissional credenciado poderá sofrer das sanções administrativas que vão desde uma advertência, suspensão temporária das atividades relativas à avaliação dos editais lançados ou ainda descredenciamento. 1.8 As sanções administrativas previstas no item 1.7 serão aplicadas após análise e avaliação da Comissão responsável pelo processo de credenciamento de pessoas físicas com a finalidade de compor a Comissão de Seleção de projetos apresentados aos editais eFechar