Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 chamamentos públicos lançados pela Prefeitura Municipal de Iguatu/CE através da Secretaria Municipal de Cultura de, por meio do processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas nº 01/2024. 1.9 São anexos deste edital: a) ANEXO I: Formulário de Inscrição; b) ANEXO II: Currículo Pessoa Física e/ou Jurídica; c) ANEXO III: Declaração de Residência; d) ANEXO IV: Solicitação de Pedido de Recurso. 2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.1 Poderão participar deste Edital PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS - MEI que preencharm as condições previstas neste edital. 2.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. 2.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento: a) Ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos; b) Estar em situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, municipal, FGTS e débitos trabalhistas no caso de pessoa jurídica; c) No caso de pessoa jurídica é obrigatório o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a (s) área (s) de atuação descritas neste edital; d) Possuir qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e/ou elaboração dos pareceres sobre os projetos; e) Domínio da legislação aplicada aos respectivos editais e mecanismos de incentivo à cultura municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; f) Conhecimento de gestão de projetos culturais; g) Conhecimento para a elaboração de pareceres que atendam ao Edital. 2.4 A comprovação da qualificação no campo cultural se dará mediante a comprovação por meio de currículo cultural que ateste essa qualificação com documentação comprobatória em relação às informações apresentadas no currículo. 2.5 A pessoa física ou jurídica interessada em efetuar a inscrição no processo de credenciamento é a única responsável pelos ônus decorrente da apresentação, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações apresentadas. 2.6 A inscrição que não contiver toda a documentação elencada neste Edital será desconsiderada e o interessado será desclassificado. 2.7 A Comissão Avaliadora irá verificar a coerência da documentação, ou seja, formulário de inscrição e documentação. 2.8 Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida por meio da avaliação da qualificação técnica e da experiência do interessado. 2.9 A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição, de acordo com o quadro de pontuação abaixo: Itens Critérios de Avaliação Pontuação 1 Experiência na análise de projetos em editais e concursos na área cultural nos últimos cinco anos. Dois pontos por cada participação em comissões de análise de projetos culturais. Até 10 pontos 2 Experiência profissional na área de elaboração e gestão de políticas culturais nos últimos cinco anos. Dois pontos por ano de experiência. Até 10 pontos 3 Formação Acadêmica concluído em qualquer área de conhecimento descrita pelo CNPQ, preferencialmente na área indicada no ato da inscrição. Doutorado ou pós-doutorado em área cultural ou afim. 05 pontos Mestrado em área cultural ou afim. 04 pontos Especialização em área cultural ou afim. 03 pontos Nível superior em área cultural ou afim. 02 pontos Nível superior em qualquer área. 01 ponto Total de Pontos pontos 2.10 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante inserção dos respectivos anexos, considerando-se apenas a pontuação das atividades efetivamente comprovadas. 2.11 O processo de avalição será realizado por uma Comissão de formada por integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para verificação das condições de participação, do atendimento dos requisitos de credenciamento e das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. 2.12 Todos os inscritos que cumprirem os requisitos deste edital e forem classificados conforme os critérios de avaliação, serão credenciados e convocados para assinar o termo de credenciamento até o número estipulado de vagas do certame. 2.13 Serão considerados aptos ao credenciamento aqueles profissionais que cumprirem com os requisitos estabelecidos neste edital e obtiverem pontuação igual ou superior a 20 pontos na avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional. 2.14 O resultado preliminar será homologado pela Comissão de Avaliação e publicado no Diário Oficial do Município de Iguatu/CE. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES A Prefeitura Municipal de Iguatu através da Secretaria Municipal de Cultura garantirá no mínimo 25% das vagas para pessoas indígenas, 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 5% para pessoas com deficiência conforme dispõe o art. 6º da instrução normativa MINC nº 10/2023, a partir da quantidade total de projetos inscritos. Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - Cinco por cento para pessoas com deficiência. Art. 7º Os recursos a que se refere o art. 6º desta Lei serão executados da seguinte forma: II - 20% (vinte por cento) em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. 4. PRAZO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 31 de outubro de 2024. 4.2 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Engenheiro Correia Lima, S/N, Bairro Prado. 4.3 Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. 4.4 A Ficha de Inscrição e respectivos anexos poderão também serem encaminhadas para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br, com as respectivas assinaturas. 4.5 Os proponentes deverão apresentar em envelope único, lacrado e identificado, formulário específico de credenciamento neste edital. 4.6 O envelope deverá conter:Fechar