DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, quando
de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento,
acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a
ampla defesa e o contraditório.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de
Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além
daquelas previstas em outros diplomas legislativos:
advertência;
multa;
suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento;
descredenciamento.
8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se:
Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais;
Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal
de Cultura ou unidades internas tempestivamente.
8.4 Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega do
parecer pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo
previsto.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com
recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB,
regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE
2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade -
Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00
(seis mil reais) para cada Parecerista selecionado.
9.2 O presente Edital está atrelado às seguintes Meta do Plano de
Ação nº 30882120230004-015130, aprovado pelo Ministério da
Cultura:
1. M1 - Ações Gerais.
2. A1.1 - Custo Operacional (5%).
9.3 Se houver insuficiência de propostas classificadas dentro do valor
disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o
número de projetos selecionados dentro das propostas apresentadas à
LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023,
conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada
a necessidade de posterior comunicação.
9.4 Os valores acima mencionados sofrerão incidência de impostos,
conforme legislação vigente.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
credenciamento, respeitando os princípios administrativos da
LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE
E
EFICIÊNCIA.
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal
de Cultura em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO
DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18
DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de análise e parecer
fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com os quesitos
definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar
a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.
10.3 Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado.
10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que
convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das
propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos
inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com
a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
10.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de
registro da seleção, sempre que necessário.
10.6 Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento,
sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e
Seleção.
10.7 Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas
por esta Secretaria.
10.8 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo
de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa.
10.9 Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame
no qual for avaliador e/ou parecerista.
10.10 O credenciado está obrigado a cumprir o prazo para entrega das
análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação de
acordo com calendário estabelecido em cada edital lançado pela
Secretaria Municipal de Cultura mediante LEI Nº 14.399, DE 8 DE
JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº
11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
10.11 O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado, por
uma única vez, por até igual período, mediante solicitação, que deverá
ser deliberada por esta Secretaria.
11. DO CRONOGRAMA
ITEM
AÇÃO
PERÍODO
01
Publicação do Edital.
25/10/2024
02
Abertura das inscrições.
25/10/2024
03
Encerramento das inscrições.
31/10/2024
04
Avaliação e seleção das propostas.
01/11/2024
05
Publicação do Resultado Preliminar no DOE.
04/11/2024
06
Período para Pedidos de Interposição de Recurso.
05 e 06/11/2024
07
Análise dos recursos apresentados.
07 e 08/11/2024
08
Publicação do Resultado Oficial no DOE.
11/11/2024
09
Convocação dos proponentes contemplados para abertura
dos
procedimentos
administrativos,
comprovação
documental e assinatura d Instrumento Contratual.
12 e 13/11/2024
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de
Cultura de Cruzeiro do Sul, ouvida a Comissão de Avaliação e
Seleção,
com
base
nos
princípios
de
direito
público
e,
subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir
eventuais lacunas.
12.2 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não
utilização dos serviços do parecerista credenciado e não convocado,
bem como pelo envio dos documentos exigidos por este edital.
12.3 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das
informações e dos documentos enviados, sendo a Secretaria
Municipal de Cultura de Iguatu isenta de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
12.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Iguatu, como único competente
para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do
presente Edital de Credenciamento.
12.5
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
pgm@iguatu.ce.gov.br
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