Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a ampla defesa e o contraditório. 8.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: advertência; multa; suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; descredenciamento. 8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura ou unidades internas tempestivamente. 8.4 Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega do parecer pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo previsto. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade - Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00 (seis mil reais) para cada Parecerista selecionado. 9.2 O presente Edital está atrelado às seguintes Meta do Plano de Ação nº 30882120230004-015130, aprovado pelo Ministério da Cultura: 1. M1 - Ações Gerais. 2. A1.1 - Custo Operacional (5%). 9.3 Se houver insuficiência de propostas classificadas dentro do valor disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecionados dentro das propostas apresentadas à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada a necessidade de posterior comunicação. 9.4 Os valores acima mencionados sofrerão incidência de impostos, conforme legislação vigente. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA. 10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de análise e parecer fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída. 10.3 Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 10.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção, sempre que necessário. 10.6 Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 10.7 Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria. 10.8 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 10.9 Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame no qual for avaliador e/ou parecerista. 10.10 O credenciado está obrigado a cumprir o prazo para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação de acordo com calendário estabelecido em cada edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura mediante LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 10.11 O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado, por uma única vez, por até igual período, mediante solicitação, que deverá ser deliberada por esta Secretaria. 11. DO CRONOGRAMA ITEM AÇÃO PERÍODO 01 Publicação do Edital. 25/10/2024 02 Abertura das inscrições. 25/10/2024 03 Encerramento das inscrições. 31/10/2024 04 Avaliação e seleção das propostas. 01/11/2024 05 Publicação do Resultado Preliminar no DOE. 04/11/2024 06 Período para Pedidos de Interposição de Recurso. 05 e 06/11/2024 07 Análise dos recursos apresentados. 07 e 08/11/2024 08 Publicação do Resultado Oficial no DOE. 11/11/2024 09 Convocação dos proponentes contemplados para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura d Instrumento Contratual. 12 e 13/11/2024 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12.1 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, ouvida a Comissão de Avaliação e Seleção, com base nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 12.2 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços do parecerista credenciado e não convocado, bem como pelo envio dos documentos exigidos por este edital. 12.3 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações e dos documentos enviados, sendo a Secretaria Municipal de Cultura de Iguatu isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal. 12.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Iguatu, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento. 12.5 Mais informações poderão ser obtidas pelo pgm@iguatu.ce.gov.brFechar