DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de
inscrição (anexo I);
b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico-
Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades
declaradas (anexo II);
c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito;
d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade,
cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF.
e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos
de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que
apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE
compatível com a área de atuação inscrita neste edital;
f) Cópia do comprovante de endereço.
4.7 A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser
realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3
meses antes da inscrição ou de Declaração assinada pelo agente
cultural (anexo III).
A comprovação de que trata o item F poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
Que se encontrem em situação de rua.
4.8 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por
meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite
estipulados neste Edital.
4.9 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital.
4.10 Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da
aplicação das medidas legais cabíveis.
5. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS,
IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser
encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura,
de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste edital.
5.2 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa
e ser encaminhado exclusivamente em formulário específico de
recurso (anexo IV) sendo vedada a inclusão de novos documentos.
5.3 Não serão conhecidos os pedidos de interposição de recursos que
não atendam às exigências acima.
5.4 Os Pedidos de Interposição de Recursos serão respondidos de
acordo com o Cronograma de Execução especificado neste Edital.
5.6 A Comissão de Avaliação fará o julgamento dos pedidos de
recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação
da proposta.
5.7 O Resultado final do processo, após decididos todos os recursos,
contendo os candidatos habilitados para credenciamento, será
publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu
www.iguatu.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
6.
PRAZO
PARA
ASSINATURA
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
APÓS
A
CONVOCAÇÃO
PELA
ADMINISTRAÇÃO
6.1 A Secretaria Municipal de Cultura, após homologação do
resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura
dos procedimentos administrativos e comprovação documental e
assinatura do Instrumento Contratual.
6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá
efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual.
O credenciamento será válido até a total execução de todos os
certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos
editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8
DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – PNAB.
6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o
candidato deverá submeter os seguintes documentos:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e
Contribuições Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.4 A Secretaria da Cultura se reserva o direito de convidar outros(as)
profissionais para compor a Comissões de Avaliação e Seleção, na
ocorrência dos seguintes casos:
Quando não houver inscrições suficientes neste Edital;
Quando houver desistência de participação ou pendências na
documentação necessária à contratação e não houver suplentes
credenciados.
6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela
única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a
Secretaria Municipal de Cultura e os proponentes contemplados
selecionados neste Edital de Credenciamento.
6.6 O pagamento dos pareceristas será realizado em até 10 dias úteis
após o encaminhamento do parecer final, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao envio do referido documento, por meio de depósito
em conta bancária do credenciado.
6.7 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da
regularidade cadastral e adimplência do parceiro por meio da
apresentação da documentação complementar.
6.8 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser
utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio,
preferencialmente no Banco Brasil ou de outro banco cadastrado no
Banco Central em nome do proponente.
7. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu
descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário
Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 3 (três) dias, na
Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Engenheiro Wilton
Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou encaminhar ao e-mail
pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas assinaturas.
7.2 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser
descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração,
mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o
contraditório e a ampla defesa.
7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas
seguintes hipóteses:
utilização de materiais e divulgação indevida de informações
apresentadas pelos proponentes;
reprodução não autorizada dos projetos;
transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado,
conforme relatório do gestor do contrato.
f) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou
dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação
dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Cultura.
7.4 O descredenciamento de que trata o item 7.2 e 7.3 não impede a
aplicação das demais sanções previstas no item 1.7 deste edital.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
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