Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de inscrição (anexo I); b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico- Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades declaradas (anexo II); c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito; d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF. e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital; f) Cópia do comprovante de endereço. 4.7 A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 meses antes da inscrição ou de Declaração assinada pelo agente cultural (anexo III). A comprovação de que trata o item F poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou Que se encontrem em situação de rua. 4.8 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 4.9 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital. 4.10 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste edital. 5.2 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente em formulário específico de recurso (anexo IV) sendo vedada a inclusão de novos documentos. 5.3 Não serão conhecidos os pedidos de interposição de recursos que não atendam às exigências acima. 5.4 Os Pedidos de Interposição de Recursos serão respondidos de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste Edital. 5.6 A Comissão de Avaliação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 5.7 O Resultado final do processo, após decididos todos os recursos, contendo os candidatos habilitados para credenciamento, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu www.iguatu.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 6. PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO 6.1 A Secretaria Municipal de Cultura, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura do Instrumento Contratual. 6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o candidato deverá submeter os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); Certidão negativa de débitos municipais; Certidão negativa de débitos trabalhistas. 6.4 A Secretaria da Cultura se reserva o direito de convidar outros(as) profissionais para compor a Comissões de Avaliação e Seleção, na ocorrência dos seguintes casos: Quando não houver inscrições suficientes neste Edital; Quando houver desistência de participação ou pendências na documentação necessária à contratação e não houver suplentes credenciados. 6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e os proponentes contemplados selecionados neste Edital de Credenciamento. 6.6 O pagamento dos pareceristas será realizado em até 10 dias úteis após o encaminhamento do parecer final, a contar do primeiro dia útil subsequente ao envio do referido documento, por meio de depósito em conta bancária do credenciado. 6.7 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro por meio da apresentação da documentação complementar. 6.8 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente. 7. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 3 (três) dias, na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou encaminhar ao e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas assinaturas. 7.2 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. 7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas seguintes hipóteses: utilização de materiais e divulgação indevida de informações apresentadas pelos proponentes; reprodução não autorizada dos projetos; transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato. f) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura. 7.4 O descredenciamento de que trata o item 7.2 e 7.3 não impede a aplicação das demais sanções previstas no item 1.7 deste edital. 8. SANÇÕES APLICÁVEISFechar