DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
a) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Formulário próprio de 
inscrição (anexo I); 
b) 1 (uma) cópia IMPRESSA e ASSINADA do Currículo Artístico-
Cultural do Proponente, bem como comprovantes das atividades 
declaradas (anexo II); 
c) Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física 
(CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito; 
d) No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, 
cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF. 
e) Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos 
de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que 
apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 
compatível com a área de atuação inscrita neste edital; 
f) Cópia do comprovante de endereço. 
  
4.7 A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser 
realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 
meses antes da inscrição ou de Declaração assinada pelo agente 
cultural (anexo III). 
  
A comprovação de que trata o item F poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
Que se encontrem em situação de rua. 
  
4.8 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por 
meio da entrega ou do envio da proposta, até o horário e data limite 
estipulados neste Edital. 
4.9 A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital. 
  
4.10 Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. 
5. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, 
IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 
5.1 Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser 
encaminhados pelos proponentes à Secretaria Municipal de Cultura, 
de acordo com o Cronograma de Execução especificado neste edital. 
  
5.2 O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa 
e ser encaminhado exclusivamente em formulário específico de 
recurso (anexo IV) sendo vedada a inclusão de novos documentos. 
  
5.3 Não serão conhecidos os pedidos de interposição de recursos que 
não atendam às exigências acima. 
  
5.4 Os Pedidos de Interposição de Recursos serão respondidos de 
acordo com o Cronograma de Execução especificado neste Edital. 
  
5.6 A Comissão de Avaliação fará o julgamento dos pedidos de 
recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação 
da proposta. 
  
5.7 O Resultado final do processo, após decididos todos os recursos, 
contendo os candidatos habilitados para credenciamento, será 
publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu 
www.iguatu.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a 
atualização dessas informações. 
  
6. 
PRAZO 
PARA 
ASSINATURA 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
APÓS 
A 
CONVOCAÇÃO 
PELA 
ADMINISTRAÇÃO 
  
6.1 A Secretaria Municipal de Cultura, após homologação do 
resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura 
dos procedimentos administrativos e comprovação documental e 
assinatura do Instrumento Contratual. 
  
6.2 O credenciamento de parecerista selecionado somente surtirá 
efeitos após sua formalização por meio do Instrumento Contratual. 
O credenciamento será válido até a total execução de todos os 
certames realizados pela Secretaria Municipal de Cultura relativos aos 
editais e chamamentos públicos relacionados à LEI Nº 14.399, DE 8 
DE JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura – PNAB. 
  
6.3 Em conjunto com a entrega do Termo de Credenciamento, o 
candidato deverá submeter os seguintes documentos: 
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e 
Contribuições Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal); 
Certidão negativa de débitos municipais; 
Certidão negativa de débitos trabalhistas. 
  
6.4 A Secretaria da Cultura se reserva o direito de convidar outros(as) 
profissionais para compor a Comissões de Avaliação e Seleção, na 
ocorrência dos seguintes casos: 
  
Quando não houver inscrições suficientes neste Edital; 
Quando houver desistência de participação ou pendências na 
documentação necessária à contratação e não houver suplentes 
credenciados. 
  
6.5 O recurso por proposta selecionada será repassado em parcela 
única, por meio de termo de credenciamento a ser firmado entre a 
Secretaria Municipal de Cultura e os proponentes contemplados 
selecionados neste Edital de Credenciamento. 
  
6.6 O pagamento dos pareceristas será realizado em até 10 dias úteis 
após o encaminhamento do parecer final, a contar do primeiro dia útil 
subsequente ao envio do referido documento, por meio de depósito 
em conta bancária do credenciado. 
  
6.7 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da 
regularidade cadastral e adimplência do parceiro por meio da 
apresentação da documentação complementar. 
  
6.8 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão 
depositados em conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser 
utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, 
preferencialmente no Banco Brasil ou de outro banco cadastrado no 
Banco Central em nome do proponente. 
  
7. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 
  
7.1 O profissional credenciado poderá solicitar a qualquer tempo o seu 
descredenciamento, mediante notificação prévia ao Secretário 
Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 3 (três) dias, na 
Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Engenheiro Wilton 
Correia Lima, S/N, bairro Prado, Iguatu/CE ou encaminhar ao e-mail 
pgm@iguatu.ce.gov.br com as respectivas assinaturas. 
  
7.2 Pela inexecução parcial ou total, o profissional poderá ser 
descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, 
mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
7.3 O descredenciamento também poderá ser determinado nas 
seguintes hipóteses: 
utilização de materiais e divulgação indevida de informações 
apresentadas pelos proponentes; 
reprodução não autorizada dos projetos; 
transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; 
desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, 
conforme relatório do gestor do contrato. 
f) divulgação para terceiros, por qualquer meio, as informações ou 
dados referentes à seleção em análise, tendo em vista que a divulgação 
dos resultados das seleções é de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Cultura. 
7.4 O descredenciamento de que trata o item 7.2 e 7.3 não impede a 
aplicação das demais sanções previstas no item 1.7 deste edital. 
  
8. SANÇÕES APLICÁVEIS 
  

                            

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