DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
8.1 A apresentação de documentação falsa pelos Interessados, quando 
de sua inscrição e durante todos os atos referentes a este Chamamento, 
acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das 
demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento, garantido a 
ampla defesa e o contraditório. 
  
8.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação de 
Serviços, o credenciado estará sujeito às seguintes penas, além 
daquelas previstas em outros diplomas legislativos: 
advertência; 
multa; 
suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; 
descredenciamento. 
8.3 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: 
Apresentação incompleta da análise técnica dos projetos culturais; 
Não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria Municipal 
de Cultura ou unidades internas tempestivamente. 
  
8.4 Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega do 
parecer pelo credenciado, uma vez ocorrido o termo final do prazo 
previsto. 
  
9. DOS RECURSOS 
  
9.1 Os projetos contemplados neste Edital serão custeados com 
recursos da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, 
regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 
2023, por meio da modalidade processo de Inexigibilidade - 
Credenciamento de Pareceristas de acordo com a LEI Nº 14.133, DE 
1º DE ABRIL DE 2021, Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
contemplação estimada de 5 pareceristas com o Valor de R$ 4.000,00 
(seis mil reais) para cada Parecerista selecionado. 
  
9.2 O presente Edital está atrelado às seguintes Meta do Plano de 
Ação nº 30882120230004-015130, aprovado pelo Ministério da 
Cultura: 
  
1. M1 - Ações Gerais. 
2. A1.1 - Custo Operacional (5%). 
  
9.3 Se houver insuficiência de propostas classificadas dentro do valor 
disponível, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o 
número de projetos selecionados dentro das propostas apresentadas à 
LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada 
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, 
conforme as regras específicas previstas nos editais locais, observada 
a necessidade de posterior comunicação. 
  
9.4 Os valores acima mencionados sofrerão incidência de impostos, 
conforme legislação vigente. 
  
10. DAS OBRIGAÇÕES 
  
10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de 
credenciamento, respeitando os princípios administrativos da 
LEGALIDADE, 
IMPESSOALIDADE, 
MORALIDADE 
E 
EFICIÊNCIA. 
  
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal 
de Cultura em conformidade com a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO 
DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 
DE OUTUBRO DE 2023, conforme modelo de análise e parecer 
fornecido pela respectiva secretaria, de acordo com os quesitos 
definidos nos editais de seleção e em seus anexos, bem como realizar 
a adequada fundamentação para a pontuação atribuída. 
  
10.3 Analisar o plano de trabalho, quando for o caso, verificando a 
adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços 
apresentados no projeto com os valores praticados pelo mercado. 
10.4 Comparecer às reuniões nas datas definidas ou sempre que 
convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das 
propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos 
inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com 
a LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que institui a Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada 
pelo DECRETO Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
10.5 Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de 
registro da seleção, sempre que necessário. 
  
10.6 Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, 
sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e 
Seleção. 
  
10.7 Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas 
por esta Secretaria. 
  
10.8 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo 
de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e 
administrativa. 
  
10.9 Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão do certame 
no qual for avaliador e/ou parecerista. 
  
10.10 O credenciado está obrigado a cumprir o prazo para entrega das 
análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação de 
acordo com calendário estabelecido em cada edital lançado pela 
Secretaria Municipal de Cultura mediante LEI Nº 14.399, DE 8 DE 
JULHO DE 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - PNAB, regulamentada pelo DECRETO Nº 
11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
10.11 O prazo de que trata o item anterior pode ser prorrogado, por 
uma única vez, por até igual período, mediante solicitação, que deverá 
ser deliberada por esta Secretaria. 
  
11. DO CRONOGRAMA 
  
ITEM 
AÇÃO 
PERÍODO 
01 
Publicação do Edital. 
25/10/2024 
02 
Abertura das inscrições. 
25/10/2024 
03 
Encerramento das inscrições. 
31/10/2024 
04 
Avaliação e seleção das propostas. 
01/11/2024 
05 
Publicação do Resultado Preliminar no DOE. 
04/11/2024 
06 
Período para Pedidos de Interposição de Recurso. 
05 e 06/11/2024 
07 
Análise dos recursos apresentados. 
07 e 08/11/2024 
08 
Publicação do Resultado Oficial no DOE. 
11/11/2024 
09 
Convocação dos proponentes contemplados para abertura 
dos 
procedimentos 
administrativos, 
comprovação 
documental e assinatura d Instrumento Contratual. 
12 e 13/11/2024 
  
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
  
12.1 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de 
Cultura de Cruzeiro do Sul, ouvida a Comissão de Avaliação e 
Seleção, 
com 
base 
nos 
princípios 
de 
direito 
público 
e, 
subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir 
eventuais lacunas. 
  
12.2 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não 
utilização dos serviços do parecerista credenciado e não convocado, 
bem como pelo envio dos documentos exigidos por este edital. 
  
12.3 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das 
informações e dos documentos enviados, sendo a Secretaria 
Municipal de Cultura de Iguatu isenta de qualquer responsabilidade 
civil ou penal. 
  
12.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Iguatu, como único competente 
para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do 
presente Edital de Credenciamento. 
  
12.5 
Mais 
informações 
poderão 
ser 
obtidas 
pelo 
pgm@iguatu.ce.gov.br 

                            

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