Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:A9561D06 GABINETE DECRETO Nº.2410025/24-GP DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978. DECRETA: Art. 1º. – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de Desapropriação Judicial ou Amigável, um imóvel urbano localizado no prolongamento da Rua Jonas Maurício, bairro - Lourival Gondim, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 145,61 m², sem registro de imóvel no CRI local, de propriedade incerta e não sabida, com descrição abaixo determinada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.161.360,348m e E 468.852,944m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Fernando Neves Pereira da Luz, com azimute de 117º17’59‖ por uma distância de 15,05m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.161.353,444m e E 468.866,321m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Lourival Gondim, com azimute de 198º24’03‖ por uma distância de 9,39m até o vértice -V- 0003, de coordenadas N 9.161.344,533m e E 468.863,357m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Lourival Gondin, com azimute de 297º17’59‖ por uma distância de 16,33m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.161.352,025m e E 468.848,842m; deste segue confrontando com a propriedade de espólio de Lourival Gondim, com azimute de 206º59’04‖ por uma distância de 7,41m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.161.289,150m e E 468.954,511m; deste segue confrontando com avenida Senhor da Luz, com azimute de 26º14’04‖ por uma distância de 9,28m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 50,05m. Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a execução de obra de saneamento básico, utilizando para tanto, recursos próprios do Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal. Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de Setembro de 2021. Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o anexo I - Planta Topográfica. Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da presente Desapropriação. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 24 de outubro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:8D8F2C42 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2410.01/2024 – SME. PROCESSO CARONA Nº 002/2024 – SME – AD. CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 202406100001, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.08.001, REALIZADO PELAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM/CE, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA-CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.12.361.1201.2.023 - Funcionamento da Rede Escolar de Ensino Fundamental; 0502.12.361.1201.2.024 - Manutenção do Programa Salário Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros servi. deterc. Pessoa jurídica. VALOR DO CONTRATO:R$ 145.815,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e quinze reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDA MENDES CAETANO - Representante legal da empresa RAF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Madalena - CE, 24 de Outubro de 2024. JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação. Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:54053852 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o Extrato 1° Aditivo ao Contrato nº 2024.02.27.04/SME. OBJETO: aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Educação Município de Mauriti/CE. CONTRATADA: JPJ - COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI- ME. FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na Clausula Décima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25% valor acrescido: (R$ 26.208,00). Mauriti/CE, 22 de outubro de 2024. GILBERTO JUCA DA SILVA e DIANA ALVES DO NASCIMENTO Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:138BCAEA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL.A Prefeitura Municipal de Mauriti através da Secretaria de Educação, torna público o EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO NºFechar