DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:A9561D06
GABINETE
DECRETO Nº.2410025/24-GP DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75,
XII, art. 104, I ―d‖, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c o
Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei
2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação Judicial ou Amigável, um imóvel urbano localizado
no prolongamento da Rua Jonas Maurício, bairro - Lourival Gondim,
Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 145,61 m², sem registro
de imóvel no CRI local, de propriedade incerta e não sabida, com
descrição abaixo determinada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
-V-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.161.360,348m e E
468.852,944m; deste segue confrontando com a propriedade de
espólio de Fernando Neves Pereira da Luz, com azimute de
117º17’59‖ por uma distância de 15,05m até o vértice -V-0002, de
coordenadas N 9.161.353,444m e E 468.866,321m; deste segue
confrontando com a propriedade de Espólio de Lourival Gondim, com
azimute de 198º24’03‖ por uma distância de 9,39m até o vértice -V-
0003, de coordenadas N 9.161.344,533m e E 468.863,357m; deste
segue confrontando com a propriedade de Espólio de Lourival
Gondin, com azimute de 297º17’59‖ por uma distância de 16,33m até
o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.161.352,025m e E
468.848,842m; deste segue confrontando com a propriedade de
espólio de Lourival Gondim, com azimute de 206º59’04‖ por uma
distância de 7,41m até o vértice -M-0005, de coordenadas N
9.161.289,150m e E 468.954,511m; deste segue confrontando com
avenida Senhor da Luz, com azimute de 26º14’04‖ por uma distância
de 9,28m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 50,05m.
Art. 2º. A presente desapropriação destina-se a execução de obra de
saneamento básico, utilizando para tanto, recursos próprios do
Município, ou convênio com os Governos do Estado e Federal.
Art. 3º. O valor da presente Desapropriação será fixado na forma da
lei, através de laudo de avaliação firmado pela Comissão de
Avaliação, nomeada através da Portaria Nº 0809002/21 – GP de 08 de
Setembro de 2021.
Art. 4º. É parte integrante deste Decreto o anexo I - Planta
Topográfica.
Art. 5º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar
as medidas administrativas /ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente Desapropriação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 24 de outubro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:8D8F2C42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2410.01/2024 – SME. PROCESSO CARONA Nº 002/2024 – SME –
AD. CARONA EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
202406100001, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.05.08.001, REALIZADO PELAPREFEITURA MUNICIPAL
DE BOA VIAGEM/CE, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
MADALENA-CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Declaramos que as despesas referentes às aquisições
contarão com a utilização da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0502.12.361.1201.2.023 - Funcionamento da Rede Escolar de Ensino
Fundamental; 0502.12.361.1201.2.024 - Manutenção do Programa
Salário Educação. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros
servi. deterc. Pessoa jurídica. VALOR DO CONTRATO:R$
145.815,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e quinze
reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até
31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE:
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO – SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDA
MENDES CAETANO - Representante legal da empresa RAF
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Madalena - CE, 24 de Outubro de 2024.
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO
Secretária de Educação.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:54053852
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o Extrato 1° Aditivo
ao Contrato nº 2024.02.27.04/SME. OBJETO: aquisição de Material
de Expediente para atender as necessidades da Secretaria Educação
Município de Mauriti/CE. CONTRATADA: JPJ - COMERCIO
VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI- ME. FUNDAMENTÃO
LEGAL: Art. 65 e na Clausula Décima do contrato originário, ambos
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ACRÉSCIMO: 25% valor acrescido: (R$ 26.208,00).
Mauriti/CE, 22 de outubro de 2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA
e
DIANA ALVES DO NASCIMENTO
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:138BCAEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL.A
Prefeitura Municipal de Mauriti através da Secretaria de Educação,
torna público o EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº
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