DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do 
dia 16 de outubro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Iago Viana Nascimento - 
Proprietário. 
  
Quiterianópolis - CE, 25 de outubro de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:664F300D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.278 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 3.278 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
DENOMINA 
A 
POLICLINICA 
MUNICIPAL 
COMO POLICLINICA MUNICIPAL DOUTOR 
GLADSTON 
BEZERRA 
CARNEIRO 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica denominada de Doutor Gladston Bezerra Carneiro a 
Policlínica Municipal de Quixadá-CE; 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 
de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7E5DDB27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 38 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO N° 38 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
―DISCIPLINA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DIA 28 DE 
OUTUBRO 
DE 
2024 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO que dia 28 de outubro se comemora o dia do 
servidor público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Público no Município de Quixadá; 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 
2024, referente ao Dia do Servidor Público. 
  
Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços 
essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, 
dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e 
demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do 
serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de 
cada pasta correspondente. 
  
Art. 3º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 
  
Art. 4º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 25 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D610260C 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ 
– 
Dispensa 
Eletrônica 
N° 
03.004/2024-PGM. 
Contratante: Procuradoria Geral do Município - Contratada: KBEN 
TEC LTDA Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática para 
atender as demandas da Procuradoria Geral do Município de 
Quixadá/CE. - Valor Global: R$ 25.800,00 – Dotação Orçamentária: 
0301.04.092.0402.2.006 – Manutenção e Operacionalização da 
Procuradoria Geral do Município; Elemento de Despesa: 44905230 - 
VIGÊNCIA: 22 de outubro de 2024 a 22 de outubro de 2025 - 
Signatário:Nilo Lopes da Costa Neto. Data da assinatura: 22 de 
outubro de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:C6B1D754 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - 
SUBSIDIO À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ 
 
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - SUBSIDIO 
À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ 
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
O Secretário de Cultura e Turismo do Município deQuixelô, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 
Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação 
de coletivos/grupos culturais no processo de Seleção Pública de 
Subsídio à Espaços Culturais, aberto através do Edital 001/2024 - 
SUBSÍDIO À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ, 
RESOLVE prorrogar o prazo de inscrição do referido edital pelo 
período de 6 (seis) dias, devendo este se estender até o dia 31 de 
Outubro de 2024, permanecendo inalteradas as demais disposições do 
Edital, o que não interfere no seu objeto, não prejudica sua finalidade, 
nem gera prejuízos aos já inscritos. 
  

                            

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