Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 16 de outubro de 2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Iago Viana Nascimento - Proprietário. Quiterianópolis - CE, 25 de outubro de 2024. ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:664F300D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.278 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. LEI Nº 3.278 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. DENOMINA A POLICLINICA MUNICIPAL COMO POLICLINICA MUNICIPAL DOUTOR GLADSTON BEZERRA CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica denominada de Doutor Gladston Bezerra Carneiro a Policlínica Municipal de Quixadá-CE; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 23 de outubro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7E5DDB27 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 38 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. DECRETO N° 38 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. ―DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO que dia 28 de outubro se comemora o dia do servidor público; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Público no Município de Quixadá; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2024, referente ao Dia do Servidor Público. Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços essenciais, urgentes e emergenciais, como da da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso e demais serviços considerados indispensáveis para a boa prestação do serviço da Administração Pública, a ser organizado pelo gestor de cada pasta correspondente. Art. 3º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo. Art. 4º. -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 25 de outubro de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D610260C PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO CONTRATUAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – Dispensa Eletrônica N° 03.004/2024-PGM. Contratante: Procuradoria Geral do Município - Contratada: KBEN TEC LTDA Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática para atender as demandas da Procuradoria Geral do Município de Quixadá/CE. - Valor Global: R$ 25.800,00 – Dotação Orçamentária: 0301.04.092.0402.2.006 – Manutenção e Operacionalização da Procuradoria Geral do Município; Elemento de Despesa: 44905230 - VIGÊNCIA: 22 de outubro de 2024 a 22 de outubro de 2025 - Signatário:Nilo Lopes da Costa Neto. Data da assinatura: 22 de outubro de 2024. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:C6B1D754 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - SUBSIDIO À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - SUBSIDIO À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O Secretário de Cultura e Turismo do Município deQuixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação de coletivos/grupos culturais no processo de Seleção Pública de Subsídio à Espaços Culturais, aberto através do Edital 001/2024 - SUBSÍDIO À ESPAÇOS CULTURAIS QUIXELÔ, RESOLVE prorrogar o prazo de inscrição do referido edital pelo período de 6 (seis) dias, devendo este se estender até o dia 31 de Outubro de 2024, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital, o que não interfere no seu objeto, não prejudica sua finalidade, nem gera prejuízos aos já inscritos.Fechar