DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
64
0404
NILTON DE SOUSA COSTA
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 25 dias do mês de outubro do ano de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B0D385B8
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE N° 110/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024,
REFERENTE A 58ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, convoca os
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia
29/12/2023,
conforme
relação
abaixo,
para
comparecer
ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE,
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia
30 de outubro de 2024, no horário identificado por candidato, a fim de
tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não
se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em
casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as)
candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
104
0486
MIRIAM MORGANA DE SOUSA
LIMA
08:30hrs
105
0721
MARCIA CESIVANIA DA SILVA
ARAUJO
08:30hrs
CARGO:VIGILANTE
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
65
0498
DANIEL
PAULO
OLIVEIRA
SOUSA
09:00hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 25 dias do mês de outubro do ano de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3340A2CB
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 399/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) CILIANE
MACENA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX
e o(a)
Sr.(a)
CILIANE
MACENA
SOUSA,
RG
n°
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.579.743-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Enfermeiro, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de outubro de 2024 a 30 de dezembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais)
de vencimento e R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
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