Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 10:00hs, do dia 12.11.2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2024-PE, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de link de internet para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000. Ubajara/CE, 25 de Outubro de 2024. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. CIRCULAR: 28/10/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:1C22E439 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 392, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Decreta desapropriação de imóvel na área urbana deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de ampliação da REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS BAIRROS SERRINHA, RIACHINHO, PATOS E ADJASCENCIAS; CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação‖; CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ―a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos de utilidade pública: d) a salubridade pública; h)a exploração ou a conservação dos serviços públicos‖; DECRETA: Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado pertencente à ANUBE DA CUNHA MENDES, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 478.618.608-25 e Cédula de identidade nº 5281179-07 SSP/SP e sua esposa ELZA ISABEL DA CUNHA MENDES, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF nº 855.612.886-53 e Cédula de identidade nº 10563158 SSP/SP residente e domiciliado neste Município. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO (representado na planta em anexo), pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, inscrita no CNPJ sob no 07539273/0001-58, instalada na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, no 153, Bairro Centro, na cidade de Várzea Alegre - Ceará, possuindo precisamente as seguintes características: UM IMÓVEL URBANO em único bloco, localizado na Estrada que liga a sede do Município ao Sítio Varas, s,n, Bairro Riachinho, nesta cidade de Várzea Alegre - Ceará, encravado em terreno próprio, possuindo 01 (uma) testada, contendo as seguintes dimensões: 10,00 pelo lado do Poente (Oeste); 10,00m pelo lado Nascente( Leste); 30,00m pelo lado Sul e 30,00m pelo lado Norte perfazendo uma área de terreno total de quadrados). CONFRONTANDO-SE: Ao Oeste (Poente), com imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, numa extensão de 10,00m; ao Leste (Nascente): com a estrada que liga a sede do município ao sítio Varas, numa extensão de 10,00m; ao Sul, com imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, numa extensão de 30,00m e ao Norte, com imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, numa extensão de 30,00m. COORDENADAS GEODÉSICA UTM Inicia — se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9247666.00 e E 444467532.00, situado no limite da estrada que liga a sede do Município ao sítio Varas, segue em linha reta a distância (m) 10,00 com um ângulo de 1060 até chegar no vértice 02, de coordenadas N 9247656.00 e E 467528.00, situado no limite do imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, segue em linha reta a distância (m) 30,00 com um ângulo de 740 até chegar no vértice 03, de coordenadas N 9247676.00 e E 467505, situado no limite do imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, segue em linha reta a distância (m) 10,00 com um ângulo de 1060 até chegar no vértice 04, de coordenadas N 9247685.00 e E 467509.00, situado no limite do imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, segue em linha reta a distância (m) 30,00, com o ângulo de 740 e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram — se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central — 300, tendo como datum WGS 84. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM Art. 2º Pagamento de R$- 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, Em 25 de outubro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:7733D7A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO EDITAL 002/2024 – PNAB - FOMENTO Á MÚSICA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL INSC. PROPONENTE OU REPRESENTANTE LEGAL COLETIVO CPF OU CNPJ DO PROPONENTE OU REPRESENTANTE CATEGORIA PONTUAÇÃO 01 Acelino Silva Pereira 067.570.133-39 ARTISTA SOLO 77 PONTOS 02 Manoel Brandão de Oliveira 007.393.613-84 ARTISTA SOLO 75,5 PONTOS 08 Luiz Pereira da Silva 850.320.343-04 ARTISTA SOLO 63,5 PONTOSFechar