DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
10:00hs, 
do 
dia 
12.11.2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 01.035/2024-PE, cujo objeto é a Contratação de empresa para 
fornecimento de link de internet para atender as necessidades das 
diversas secretarias do município de Ubajara - Ce. O edital e seus 
anexos 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
ou 
www.municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor 
Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000. 
Ubajara/CE, 25 de Outubro de 2024. João Paulo Miranda 
Albuquerque - Pregoeiro. 
  
CIRCULAR: 28/10/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:1C22E439 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 392, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área urbana 
deste Município.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, e 
  
CONSIDERANDO, a necessidade URGENTE de ampliação da 
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS 
BAIRROS 
SERRINHA, 
RIACHINHO, 
PATOS 
E 
ADJASCENCIAS; 
  
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
  
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, 
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e 
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; 
  
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, 
que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação‖; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de 
junho de 1941, no seu art. 1° ―a desapropriação por utilidade pública 
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o 
―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos 
de utilidade pública: d) a salubridade pública; h)a exploração ou a 
conservação dos serviços públicos‖; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado 
pertencente à ANUBE DA CUNHA MENDES, brasileiro, casado, 
aposentado, portador do CPF nº 478.618.608-25 e Cédula de 
identidade nº 5281179-07 SSP/SP e sua esposa ELZA ISABEL DA 
CUNHA MENDES, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF 
nº 855.612.886-53 e Cédula de identidade nº 10563158 SSP/SP 
residente e domiciliado neste Município. 
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL 
  
MEMORIAL DESCRITIVO 
IMÓVEL URBANO (representado na planta em anexo), pertencente a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, inscrita no 
CNPJ sob no 07539273/0001-58, instalada na Rua Dep. Luiz Otacílio 
Correia, no 153, Bairro Centro, na cidade de Várzea Alegre - Ceará, 
possuindo precisamente as seguintes características: UM IMÓVEL 
URBANO em único bloco, localizado na Estrada que liga a sede do 
Município ao Sítio Varas, s,n, Bairro Riachinho, nesta cidade de 
Várzea Alegre - Ceará, encravado em terreno próprio, possuindo 01 
(uma) testada, contendo as seguintes dimensões: 10,00 pelo lado do 
Poente (Oeste); 10,00m pelo lado Nascente( Leste); 30,00m pelo lado 
Sul e 30,00m pelo lado Norte perfazendo uma área de terreno total de 
quadrados). 
CONFRONTANDO-SE: 
Ao 
Oeste 
(Poente), 
com 
imóvel 
pertencente a Anube Cunha Mendes, numa extensão de 10,00m; ao 
Leste (Nascente): com a estrada que liga a sede do município ao sítio 
Varas, numa extensão de 10,00m; ao Sul, com imóvel pertencente a 
Anube Cunha Mendes, numa extensão de 30,00m e ao Norte, com 
imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, numa extensão de 
30,00m. 
COORDENADAS GEODÉSICA UTM 
Inicia — se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas 
N 9247666.00 e E 444467532.00, situado no limite da estrada que liga 
a sede do Município ao sítio Varas, segue em linha reta a distância 
(m) 10,00 com um ângulo de 1060 até chegar no vértice 02, de 
coordenadas N 9247656.00 e E 467528.00, situado no limite do 
imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, segue em linha reta a 
distância (m) 30,00 com um ângulo de 740 até chegar no vértice 03, 
de coordenadas N 9247676.00 e E 467505, situado no limite do 
imóvel pertencente a Luiz Afonso Diniz Junior, segue em linha reta a 
distância (m) 10,00 com um ângulo de 1060 até chegar no vértice 04, 
de coordenadas N 9247685.00 e E 467509.00, situado no limite do 
imóvel pertencente a Anube Cunha Mendes, segue em linha reta a 
distância (m) 30,00, com o ângulo de 740 e chega ao ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram — se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central — 
300, tendo como datum WGS 84. Todos os ângulos e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM 
Art. 2º Pagamento de R$- 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, Em 
25 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7733D7A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL 002/2024 – PNAB - FOMENTO Á MÚSICA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
 
INSC. 
PROPONENTE OU REPRESENTANTE LEGAL 
COLETIVO 
CPF OU CNPJ DO PROPONENTE 
OU REPRESENTANTE 
CATEGORIA 
PONTUAÇÃO 
01 
Acelino Silva Pereira 
  
067.570.133-39 
ARTISTA SOLO 
77 PONTOS 
02 
Manoel Brandão de Oliveira 
  
007.393.613-84 
ARTISTA SOLO 
75,5 PONTOS 
08 
Luiz Pereira da Silva 
  
850.320.343-04 
ARTISTA SOLO 
63,5 PONTOS 

                            

Fechar