DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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LEI ALDIR BLANC 02 EDITAL, Nº 004/2024 - MILAGRES – CE.
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E INCENTIVOS CULTURAIS DA PNAB (PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC),
NO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE.
O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA TURISMO E EVENTOS, torna público o presente EDITAL para CREDENCIAMENTO de projetos culturais para atender a Lei nº
14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, fomentar a
cultura local de acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-016520, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão na Lei n° 14.399 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc 02, em
seus artigos 14, 15 e 16.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O municipio de Milagres possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e
valorizadas. A PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local.
Ao destinar recursos para a cidade, a PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando condições para que artistas
locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas atividades.
A aplicação dos recursos da PNAB em Milagres - CE tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural, promovendo o
crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida da população.
A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão
social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de
eventos e atividades culturais.
A PNAB proporciona a oportunidade de criar redes colaborativas entre artistas, produtores culturais, instituições e a comunidade local. Essa
integração fortalece o cenário cultural e potencializa o impacto positivo das ações desenvolvidas.
2. DA LEGALIDADE
2.1. A Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A lei terá vigência de 05 anos e prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural, com respeito
à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
3. QUEM PODERÁ RECEBER O RECURSO
3.1. Trabalhadores da cultura, entidades/coletivos, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na
aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
4. QUAIS AÇÕES E ATIVIDADES QUE A LEI ALDIR BLANC CONTEMPLA
4.1. Todas as manifestações artístico/cultural do município, que abrangem diversas áreas como: música popular, música erudita, teatro, dança, livro,
leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afrobrasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas
dos povos nômades, culturas populares, culturas quilombolas e toda e qualquer manifestação cultural.
5. DOS VALORES E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Compõe o montante orçamentário deste Edital, recursos oriundos do Governo Federal por meio da Lei nº 14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei
Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos nas
seguintes modalidades:
A) FOMENTO À CULTURA LOCAL
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Objetivo: Fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo contemplados 10 (dez) projetos em valores iguais de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Público alvo: Artistas locais
Prazo e local de realização: Os locais e prazos para realização deverão estar dispostos nos projetos culturais avaliados e escolhidos para o fomento
cultural.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS SELECIONADOS NO ITEM ―A‖
6.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o propronente poderá dispor do valor total
disponível para cada projeto, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor total destinado para cada projeto selecionado, definido da
seguinte forma:
6.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes habilitados em conta bancária exclusiva do proponente junto à documentação de
termo de execução cultural com o Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas correntes dos últimos três meses referente às
manifestações culturais anteriormente realizadas.
6.3. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do proponente ou CNPJ do interessado.
6.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: - R$50.000,00;
Programa de Trabalho: - Subsídio de fomento e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais;
Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados;
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