DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
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LEI ALDIR BLANC 02 EDITAL, Nº 004/2024 - MILAGRES – CE. 
  
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS E INCENTIVOS CULTURAIS DA PNAB (PROGRAMA NACIONAL ALDIR BLANC), 
NO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE. 
  
O MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA TURISMO E EVENTOS, torna público o presente EDITAL para CREDENCIAMENTO de projetos culturais para atender a Lei nº 
14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, objetivando assim, fomentar a 
cultura local de acordo com o Plano de Ação n° 30882120230005-016520, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste 
Edital e seus anexos. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão na Lei n° 14.399 de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc 02, em 
seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. DA JUSTIFICATIVA 
1.1. O municipio de Milagres possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e tradicionais que merecem ser preservadas e 
valorizadas. A PNAB oferece a oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade local. 
  
Ao destinar recursos para a cidade, a PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando condições para que artistas 
locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas atividades. 
  
A aplicação dos recursos da PNAB em Milagres - CE tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural, promovendo o 
crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida da população. 
  
A PNAB busca garantir o acesso à cultura para toda a população, promovendo a inclusão 
  
social e a democratização do acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que diversos públicos possam participar de 
eventos e atividades culturais. 
A PNAB proporciona a oportunidade de criar redes colaborativas entre artistas, produtores culturais, instituições e a comunidade local. Essa 
integração fortalece o cenário cultural e potencializa o impacto positivo das ações desenvolvidas. 
  
2. DA LEGALIDADE 
  
2.1. A Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 
A lei terá vigência de 05 anos e prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural, com respeito 
à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
  
3. QUEM PODERÁ RECEBER O RECURSO 
3.1. Trabalhadores da cultura, entidades/coletivos, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na 
aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. 
  
4. QUAIS AÇÕES E ATIVIDADES QUE A LEI ALDIR BLANC CONTEMPLA 
  
4.1. Todas as manifestações artístico/cultural do município, que abrangem diversas áreas como: música popular, música erudita, teatro, dança, livro, 
leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, expressões artísticas culturais afrobrasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas 
dos povos nômades, culturas populares, culturas quilombolas e toda e qualquer manifestação cultural. 
  
5. DOS VALORES E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 
5.1. Compõe o montante orçamentário deste Edital, recursos oriundos do Governo Federal por meio da Lei nº 14.339 de 08 de julho de 2022 – Lei 
Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos nas 
seguintes modalidades: 
  
A) FOMENTO À CULTURA LOCAL 
  
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Objetivo: Fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo contemplados 10 (dez) projetos em valores iguais de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Público alvo: Artistas locais 
Prazo e local de realização: Os locais e prazos para realização deverão estar dispostos nos projetos culturais avaliados e escolhidos para o fomento 
cultural. 
  
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PROJETOS SELECIONADOS NO ITEM ―A‖ 
  
6.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o propronente poderá dispor do valor total 
disponível para cada projeto, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este valor total destinado para cada projeto selecionado, definido da 
seguinte forma: 
6.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes habilitados em conta bancária exclusiva do proponente junto à documentação de 
termo de execução cultural com o Município, planilha orçamentária e com comprovação de despesas correntes dos últimos três meses referente às 
manifestações culturais anteriormente realizadas. 
6.3. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do proponente ou CNPJ do interessado. 
6.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Valor: - R$50.000,00; 
Programa de Trabalho: - Subsídio de fomento e Manutenção de Espaços e Organizações Culturais; 
Fonte de Recurso: - Outros Recursos Vinculados; 
  

                            

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