DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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Destinação: - Fomento à cultura - Lei Aldir Blanc; Rubrica: - outros serviços de terceiros.
6.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, a utilização do recurso será definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Eventos executora do edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas do dia 25 de outubro até às 23h59min do dia 04 de novembro de 2024, a inscrição será
realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos onde deverão ser incluídos todos os anexos obrigatórios;
7.1.1. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchido e assinado;
7.1.2. ANEXO III TERMO DE RESPONSÁBILIDADE;
7.1.3. ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA,
quando for o caso;
7.1.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ;
7.1.5. Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
7.1.6. RG E CPF do representante legal
7.1.7. Comprovante de Residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de Declaração assinada pelo titular da fatura
apresentada;
7.2. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo e informações de seu projeto. Cada proponente poderá
concorrer neste edital com, no máximo, 01 (um) projeto cultural.
7.2.1. É vedada ao proponente Pessoa Física a inscrição também como
Representante Legal de Pessoa Jurídica ou MEI.
7.2.2. Caso seja verificado a inscrição de mais de um projeto cultural por proponente no mesmo edital, será considerado, para avaliação, o último
projeto enviado.
7.3. O projeto apresentado deverá conter plano de apresentenção aprazado.
7.4. O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no site da
Prefeitura Municipal de Milagres/CE.
7.5. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,
raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7.6. É de inteira responsabilidade do proponente, acompanhar sua inscrição.
7.7. Serão desclassificadas as inscrições que:
a) Forem enviadas por outro meio que não o do protocolo direto na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos;
b) Forem enviadas com formulários rasurados e/ou ilegíveis;
c) Nãoatenderem qualquer um dos requisitos exigidos neste edital.
8. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DO PROJETO
8.1. Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos
culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
8.2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos de Milagres
- CE, responsável pela execução deste edital.
8.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção da Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Eventos, ficarão impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de seleção nos quais:
a) Tenham interesse direto na matéria;
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
8.4. O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar
na avaliação do projeto que declarar-se impedido, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8.5. Contra a decisão da fase de análise de mérito cultural, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação por meio digital.
8.6. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.7. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município de Milagres.
9. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
9.1. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser restituídos ao Tesouro Nacional, conforme
orientação do Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023.
10. ETAPA DE CONTRATO E ASSINATURA
10.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, será comunicado pela administração para assinatura de contrato, após a entrega dos seguintes
documentos:
10.1.1. PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão de CNPJ;
b) Atos Constitutivos, qual seja o Contrato Social, nos casos de Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida
Ativa da União, válida;
d) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários Estaduais, válida;
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