DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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12.5. Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no indeferimento da inscrição.
12.6. As respostas de diligências deverão ser endereçadas a Comissão Avaliadora em duas vias, uma das quais será protocolada na Secretaria de
Cultura, Turismo e Eventos e devolvida ao interessado.
12.7. O proponente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, se quiser, para apresentar recurso, com o
objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão.
12.8. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo que o proponente inconformado deverá utilizar de Recurso para encaminhar
seu pedido.
12.9. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro de julgamento e não para complementação de documentos ou informações
que deveriam constar originalmente da inscrição.
12.10. A Comissão Avaliadora deliberará sobre o recurso, devendo este ser respondido em até 02 (dois) dias.
12.11. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de benefício inserida na Relação de habilitados.
12.12. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Avaliadora em duas vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
13. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO.
13.1. Cabe a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos a homologação dos Planos de Ação que constarem nas solicitações;
13.2. As solicitações habilitadas serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos para elaboração do Termo de Execução
Cultural.
13.3. O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente obedecerá rigorosamente à legislação vigente;
13.4. O pagamento será efetuado tão logo o conveniamento entre Proponente e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos estiver
assinado pelas partes;
13.5. São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de benefícios:
13.6. Cada critério será avaliado com notas entre 0 a 10, permitindo-se fracionar em 0,1.
13.7. Em caso de empate no somatório das notas, será utilizada para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a
ordem abaixo definida:
a) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município;
b) Justificativa;
c) Metodologia;
d) Plano de Aplicação.
13.8. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos avaliadores, de acordo com
tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
13.9. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto conforme item 05.1 - A deste edital.
13.10. Para fins de pagamento, é necessário que a conta bancária esteja em nome do proponente.
13.11. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
13.12. A avaliação dos projetos será realizada por empresa contratada para os devidos fins;
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
14.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial ou
eletrônica.
14.2. Antes da realização do Termo de Execução Cultural o proponente deverá informar a conta bancária para recebimento do recurso, conforme
modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
14.3. O termo de execução cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura
Municipal de Milagres contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
14.4. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária informada para o recebimento dos
recursos deste Edital, em desembolso único e deverá preencher o recibo de recurso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria
responsável pela execução dos recursos.
14.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
14.6. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 05 dias úteis após ser convocado sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública,
observarão o Decreto 11.740 que (Regulamenta a Lei nº 14.399), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
15.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto em modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Eventosa em até 30 dias a partir
da finalização do projeto.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital,
reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição.
16.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, com base na Lei Federal 14.399/22 e Decreto 11.740/23, conjuntamente à
Assessoria Jurídica do Município.
16.3. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais e conselho municipal de cultura do município nas escutas públicas realizadas.
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