DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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e) Certidão Negativa de Débitos relativa a Créditos Tributários Municipais, válida;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, válida;
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, atualizado;
h) Dados bancários.
10.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses do proponente se autodeclarar:
a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
b) Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) Que se encontre em situação de rua.
10.1.3. O presente Edital disciplina o cronograma, a forma de solicitação de recursos de fomento cultural, bem como demais informações necessárias
à plena execução dos projetos culturais apresentadores por artistas locais.
10.1.4. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, este
deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo constante no, que ali reside, estando sujeito às sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação aplicável, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983.
10.1.5. O agente cultural pode ser:
a) Pessoa física;
b) Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) ou Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.:
Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
10.2. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
10.3. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
a) Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
c) Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador), do Tribunal de Contas.
d) Ser servidor público municipal ativo ou inativo.
10.4. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento
cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas neste Edital.
10.5. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 10.3.
10.6. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem
10.7. Para este edital admite-se uma inscrição por pessoa ou espaço, que será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ sendo analisado aquele quer for
entregue por último.
10.8. A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos através do site
oficial do Município ou e-mail cadastrado no plano de trabalho do projeto.
10.9. Para os integrantes da comunidade indígena, quilombola, nômade, cigana, circense ou em situação de rua a comunicação será através do mural
da Secretaria executora e também por telefone.
10.10. As análises da solicitação ao recebimento do recurso ocorrerão por ordem cronológica de entrega.
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada Pública:
Etapa
Data
Divulgação do edital
24/10/2024
Publicação do edital
24/10/2024
Início do prazo de inscrições
25/10/2024
Fim do prazo de inscrições
04/11/2024
Período de análise das propostas
05/11/2024 até 06/11/2024
Divulgação do resultado preliminar
06/11/2024
Período de interposição de recursos
07/11/2024 a 08/11/2024
Período de avaliação dos recursos
11/11/2024
Homologação dos contemplados e suplentes
12/11/2024
Entrega Documentação para formulação da Adesão
Até 02 dias úteis após homologação
Assinaturas dos termos de execução cultural
Em fluxo contínuo até 20/11/2024
Pagamento dos beneficiários
Em dias contínuos após assinaturas
Data limite para execução dos projetos
Até 07 meses a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural
Prestação de contas
30 dias a contar da finalização do projeto
Contrapartidas
Fica a critério da administração
12. DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
12.1. As solicitações serão recebidas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, que verificará o atendimento aos critérios de
preenchimento do formulário (ANEXO II), a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas neste Edital de Chamada Pública.
12.2. Será INABILITADA a solicitação de inscrição:
12.2.1. Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o estipulado;
12.2.2. Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital;
12.2.3. Apresentada em formulários incompletos;
12.2.4. Que não apresente os documentos elecandos neste Edital;
12.2.5. Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados;
12.2.6. Que não atenda às diligências no prazo concedido;
12.2.7. Que incida em alguma das vedações previstas neste Edital.
12.3. A critério da Comissão de avaliação poderão ser realizadas diligências, permitindo-se uma única resposta a esta.
12.4. As diligências serão divulgadas por meio do site oficial do Município, informando, expressamente, o prazo para resposta.
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