DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
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16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a 
acessibilidade de grupos com restrições e as direcionado à rede de ensino da localidade. 
16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas 
determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura do termo de execução cultural. 
16.6. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e- mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua solicitação 
de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico). 
16.7. É de competência do interessado, além das informações prestadas pela 
Comissão Avaliadora inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício. 
16.8. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege o 
presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios. 
16.9. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e 
disponibilidade orçamentária suficiente. 
16.10. O recurso concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
16.11. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da identidade visual 
disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e logomarca da Secretaria Cultura, 
Turismo e Eventos se houver. 
16.12. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL 
é o da Comarca de Milagres – CE. 
16.13. Compõem este Edital os seguintes anexos: 
a) Anexo I – Categorias de apoio; 
b) Anexo II – Formulário de Inscrição; 
c) Anexo III – Termo de Responsabilidade 
d) Anexo IV – Declaração de Parentesco; 
e) Anexo V – Declaração de residencia. 
  
Milagres – CE, 24 de outubro de 2024. 
  
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos 
  
ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO 
  
1. O presente edital possui valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referentes aos recursos provenientes da Lei 14.399 Subsídio para 
fomento, manutenção de espaços e atividades culturais de entidades distribuídos da seguinte forma: 
  
1.1. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Destinados para fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo 
contemplados 10 projetos em valores iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
  
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
2.1. PESSOA JURÍDICA 
2.2. Podem concorrer nesta categoria para fomento, as entidades que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e 
comunidades, agentes culturais considerados artistas locais e demais categorias que se considere fazedores de cultura, para projetos apresentados por 
pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual, que por meio de Atestados, RPA´s, comprove atividade de, pelo menos, dois anos com 
predominância em algumas das linguagens artísticas. Monumentos hitóricos, seja patrimonio imaterial de fundamental importancia para a memoria 
do municipio, realizem atividades agroalimentar histórica. 
  
3. PESSOAS FISICAS 
3.1. CATEGORIAS 
3.2. Considera-se artista que se enquadra nas categorias que serão contempladas pelos subsídios deste edital: músicos, pintores, artesãos em geral, 
grupos de dança e demais artistas que comprovem período de atuação pública com no mínimo 02 anos. 
  
3.3. O PROJETO 
  
a) Apresentação de comprovantes dos últimos 90 dias de despesas correntes a manutenção e apresentenções realizadas; 
b) Realização de eventos, exposições, feiras, festas, festivais. 
  
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
EDITAL N° 004/2024 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS DE MILAGRES – CE. 
  
TÍTULO DO PROJETO: 
  
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 
  
PRODUTOR CULTURAL: 
  
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 
  
TÍTULO 
  
SEGMENTO CULTURAL Nº 
  
1. Artes Visuais, Plásticas Gráficas. 
5. Artes Cênicas 
9. Cultura Popular 
2. Música 
6. Circo 
10. Patrimônio Cultural 

                            

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