DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a
acessibilidade de grupos com restrições e as direcionado à rede de ensino da localidade.
16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas
determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura do termo de execução cultural.
16.6. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e- mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua solicitação
de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico).
16.7. É de competência do interessado, além das informações prestadas pela
Comissão Avaliadora inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício.
16.8. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege o
presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios.
16.9. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
16.10. O recurso concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.11. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da identidade visual
disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e logomarca da Secretaria Cultura,
Turismo e Eventos se houver.
16.12. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL
é o da Comarca de Milagres – CE.
16.13. Compõem este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Categorias de apoio;
b) Anexo II – Formulário de Inscrição;
c) Anexo III – Termo de Responsabilidade
d) Anexo IV – Declaração de Parentesco;
e) Anexo V – Declaração de residencia.
Milagres – CE, 24 de outubro de 2024.
LÚCIA MACEDO LANDIM
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO
1. O presente edital possui valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referentes aos recursos provenientes da Lei 14.399 Subsídio para
fomento, manutenção de espaços e atividades culturais de entidades distribuídos da seguinte forma:
1.1. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Destinados para fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo
contemplados 10 projetos em valores iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1. PESSOA JURÍDICA
2.2. Podem concorrer nesta categoria para fomento, as entidades que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e
comunidades, agentes culturais considerados artistas locais e demais categorias que se considere fazedores de cultura, para projetos apresentados por
pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual, que por meio de Atestados, RPA´s, comprove atividade de, pelo menos, dois anos com
predominância em algumas das linguagens artísticas. Monumentos hitóricos, seja patrimonio imaterial de fundamental importancia para a memoria
do municipio, realizem atividades agroalimentar histórica.
3. PESSOAS FISICAS
3.1. CATEGORIAS
3.2. Considera-se artista que se enquadra nas categorias que serão contempladas pelos subsídios deste edital: músicos, pintores, artesãos em geral,
grupos de dança e demais artistas que comprovem período de atuação pública com no mínimo 02 anos.
3.3. O PROJETO
a) Apresentação de comprovantes dos últimos 90 dias de despesas correntes a manutenção e apresentenções realizadas;
b) Realização de eventos, exposições, feiras, festas, festivais.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL N° 004/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS DE MILAGRES – CE.
TÍTULO DO PROJETO:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
PRODUTOR CULTURAL:
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO
SEGMENTO CULTURAL Nº
1. Artes Visuais, Plásticas Gráficas.
5. Artes Cênicas
9. Cultura Popular
2. Música
6. Circo
10. Patrimônio Cultural
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