DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
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Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações 
aqui prestadas. 
  
Local: __________________________________ Data: _____/______/__________ 
  
____________________________ 
Assinatura do Declarante 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:22AE8756 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro 
do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2025 o montante de R$ 134.336.001,49 (cento 
e trinta e quatro milhões e trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos 
termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro 
de 2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 2.349 de 17 de junho de 2024, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte 
para o exercício de 2025, com as devidas atualizações de projeções compreendendo: 
  
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público Municipal; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 134.336.001,49 (cento e trinta e quatro milhões e 
trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e 
discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir: 
  
I- no Orçamento Fiscal em R$ 92.197.741,84 (noventa e dois milhões e cento e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e um reais e oitenta e 
quatro centavos); 
II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 42.138.259,65 (quarenta e dois milhões e cento e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e nove reais 
e sessenta e cinco centavos). 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
137.278.732,66 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
7.628.591,35 
Receita de Contribuições 
2.463.538,00 
Receita Patrimonial 
1.408.818,29 
Receitas de Serviços 
300,00 
Transferências Correntes 
125.312.489,07 
Outras Receitas Correntes 
464.995,95 
Receitas de Capital 
8.343.000,00 
Alienação de Bens 
50.000,00 
Transferências de Capital 
8.293.000,00 
Dedução de Receitas 
(11.285.731,17) 
Dedução do FUNDEB 
(11.285.731,17) 
TOTAL GERAL 
134.336.001,49 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada 
em R$ 134.336.001,49 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos), distribuídos entre os 
órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:  

                            

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