DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de 
natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações. 
  
Código 
Fonte 
Valor R$ 
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
33.188.071,00 
1500100100 
Receita de Imposto e Trans. - Educação 
6.954.100,09 
1500100200 
Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
14.003.349,11 
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
4.140.000,00 
1540000000 
Transferências do FUNDEB - Impostos 
2.817.695,91 
1540107000 
Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 
15.908.797,58 
1541000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 
2.417.123,90 
1541107000 
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 
5.639.955,77 
1542000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 
2.548.369,15 
1542107000 
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 
5.946.194,69 
1543000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
1.050.338,77 
1550000000 
Transferência do Salário-Educação 
1.670.786,46 
1552000000 
Transferência de recursos do PNAE 
704.220,14 
1553000000 
Transferência de recursos do PNATE 
351.212,33 
1569000000 
Outras transferências do FNDE 
245.000,00 
1570000000 
Transferência de convênio-União/Educação 
400.000,00 
1571000000 
Transferência de convênio-Estado/Educação 
595.000,00 
1576000000 
Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação 
705.000,00 
1599000000 
Outros Recursos Vinculados à Educação 
65.000,00 
1600000000 
Transferência SUS-Bloco de manutenção 
13.429.032,14 
1601000000 
Transferência SUS-Bloco de estruturação 
958.526,05 
1604000000 
Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 
2.855.544,00 
1605000000 
Transf. complementação piso enfermagem 
3.615.000,00 
1621000000 
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do sus-Estados 
50.000,00 
1631000000 
Transferência de convênio - União/Saúde 
25.000,00 
1632000000 
Transferência de convênio - Estado/Saúde 
1.734.939,36 
1660000000 
Transferência de recursos do FNAS 
1.015.824,59 
1661000000 
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 
175.803,44 
1665000001 
Transf. de convênio-União-Ass. Social 
95.000,00 
1665000002 
Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social 
38.000,00 
1700000000 
Outros convênios da União 
3.798.000,00 
1701000000 
Outros convênios do Estado 
2.923.000,00 
1704000000 
Transf. Estado exploração rec. naturais 
127.869,95 
1706000000 
Transf. Especial da União 
522.500,00 
1715000000 
Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 
94.000,00 
1716000000 
Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 
51.600,00 
1719000000 
Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 
100.000,00 
1720000000 
Transf. Da União destinada ao FEP-Lei 9.478 
850.000,00 
1750000000 
CIDE 
35.368,10 
1751000000 
Contribuição de iluminação pública 
2.463.538,00 
1755000000 
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 
25.000,00 
1899000001 
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 
2.240,96 
Total R$ 
134.336.001,49 
  
CAPÍTULO III 
  
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 
43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei. 
  
Parágrafo único - O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem 
como da capacidade de endividamento do Município. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas 
fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. 
  
Parágrafo único - Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais, 
na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do 
ordenamento jurídico brasileiro vigentes. 
  
Art. 12 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim 
como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei. 
  
Art. 13 - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir: 
  
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função; 
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias; 
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; 

                            

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