DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de
natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
Código
Fonte
Valor R$
1500000000
Recursos não vinculados de impostos
33.188.071,00
1500100100
Receita de Imposto e Trans. - Educação
6.954.100,09
1500100200
Receita de Imposto e Trans. - Saúde
14.003.349,11
1501000000
Outros recursos não vinculados
4.140.000,00
1540000000
Transferências do FUNDEB - Impostos
2.817.695,91
1540107000
Transferências do FUNDEB - Impostos 70 %
15.908.797,58
1541000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
2.417.123,90
1541107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF
5.639.955,77
1542000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT
2.548.369,15
1542107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT
5.946.194,69
1543000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
1.050.338,77
1550000000
Transferência do Salário-Educação
1.670.786,46
1552000000
Transferência de recursos do PNAE
704.220,14
1553000000
Transferência de recursos do PNATE
351.212,33
1569000000
Outras transferências do FNDE
245.000,00
1570000000
Transferência de convênio-União/Educação
400.000,00
1571000000
Transferência de convênio-Estado/Educação
595.000,00
1576000000
Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação
705.000,00
1599000000
Outros Recursos Vinculados à Educação
65.000,00
1600000000
Transferência SUS-Bloco de manutenção
13.429.032,14
1601000000
Transferência SUS-Bloco de estruturação
958.526,05
1604000000
Transf. ag. de saúde e comb. às endemias
2.855.544,00
1605000000
Transf. complementação piso enfermagem
3.615.000,00
1621000000
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do sus-Estados
50.000,00
1631000000
Transferência de convênio - União/Saúde
25.000,00
1632000000
Transferência de convênio - Estado/Saúde
1.734.939,36
1660000000
Transferência de recursos do FNAS
1.015.824,59
1661000000
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social
175.803,44
1665000001
Transf. de convênio-União-Ass. Social
95.000,00
1665000002
Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social
38.000,00
1700000000
Outros convênios da União
3.798.000,00
1701000000
Outros convênios do Estado
2.923.000,00
1704000000
Transf. Estado exploração rec. naturais
127.869,95
1706000000
Transf. Especial da União
522.500,00
1715000000
Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual
94.000,00
1716000000
Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais
51.600,00
1719000000
Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022
100.000,00
1720000000
Transf. Da União destinada ao FEP-Lei 9.478
850.000,00
1750000000
CIDE
35.368,10
1751000000
Contribuição de iluminação pública
2.463.538,00
1755000000
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
25.000,00
1899000001
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente
2.240,96
Total R$
134.336.001,49
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n°
43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas
fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único - Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais,
na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do
ordenamento jurídico brasileiro vigentes.
Art. 12 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim
como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 13 - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir:
I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
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