DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
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V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VI -Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
VII – Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por ações;
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por vínculo de recursos;
IX – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
X – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento;
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo estabelecerá através de Decreto no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação o Quadro de
Detalhamento da Despesa Orçamentária – QDD para o exercício financeiro de 2025, por elemento de despesa e fonte de recursos nos projetos,
atividades e operações especiais contemplados nesta Lei.
Art. 15 - Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal o percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos do artigo 29-A
da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo para o
exercício de 2025, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2024, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as
alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.
Art. 16 - O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Para fins de adequação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no decorrer da execução orçamentária e financeira fica autorizado o percentual de oitenta
por cento de suplementação da despesa fixada para o exercício de 2025 nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 17 - O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 25 de outubro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:21D62086
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