DOMCE 28/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3577 
 
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V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
VI -Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas; 
VII – Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por ações; 
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por vínculo de recursos; 
IX – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções; 
X – Demonstrativo das fontes de recursos utilizados no Orçamento; 
XI – Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais. 
  
Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo estabelecerá através de Decreto no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação o Quadro de 
Detalhamento da Despesa Orçamentária – QDD para o exercício financeiro de 2025, por elemento de despesa e fonte de recursos nos projetos, 
atividades e operações especiais contemplados nesta Lei. 
  
Art. 15 - Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal o percentual de 7% (sete por cento) conforme os termos do artigo 29-A 
da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009 e Instruções Normativas ou Acórdãos com entendimento formulado 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo para o 
exercício de 2025, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2024, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as 
alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009. 
  
Art. 16 - O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único - Para fins de adequação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades 
orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no decorrer da execução orçamentária e financeira fica autorizado o percentual de oitenta 
por cento de suplementação da despesa fixada para o exercício de 2025 nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64. 
  
Art. 17 - O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. 
  
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 25 de outubro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:21D62086 
 
 

                            

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