2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO §2º No caso de parecer favorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o setor demandante responsável procederá à formalização de aditivo ao contrato administrativo, o qual deverá ser assinado pela autoridade competente e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado, no sistema eletrônico de acompanhamento do contrato e no PNCP. §3º Havendo parecer favorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, em que se reconheça que os custos aumentaram de forma signi- ficativa, gerando impacto substancial ao contrato pleiteado, a autoridade competente poderá deliberar, segundo critério de conveniência e oportunidade orientado pelo interesse público, sobre a realização ou não de uma nova licitação para o objeto em questão. §4º No caso de parecer desfavorável à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o processo será arquivado, devendo o contratado continuar a prestação do serviço ou fornecimento, conforme o valor inicialmente registrado. Capítulo V Disposições Finais Art. 8º Fica delegada ao(à) Secretário(a) Executivo(a) do Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, ou ao(à) Secretário(a) da área Programá- tica relacionada ao objeto do contrato para o qual se requer o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o Capítulo I desta Portaria, a competência para conduzir a verificação e análise dos documentos. Parágrafo único: Compete à autoridade delegada mencionada no caput designar os membros da Comissão de Verificação de Documentação, conforme previsto no art. 6º desta Portaria, além de adotar as decisões necessárias para assegurar o regular andamento dos trabalhos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observando-se a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. Fortaleza, Ceará, 28 de outubro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO CHEFE DE ESTADO DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1333/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 14 (quatorze) e 1/2 (meia) diárias, sendo ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO ERLANIO MATOSO DE ALMEIDA, ocupante do Posto de Tem Cel PM, Matrícula 300.017-2-9, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no período de 16.08.2024 a 30.08.2024, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos),Fechar