6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 e sete reais e setenta e seis centavos). Ressalve-se que em relação ao Contrato nº. 16/2023, em razão de ser a primeira punição aplicada em razão do atraso no pagamento de vale alimentação e cesta básica, aplico a sanção de ADVERTÊNCIA, ficando a empresa desde já ciente de que em caso de reincidência poderá ser aplicada multa, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “e”, item 09, grau 03, do referido contrato. Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.004595/2024-11 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. D&L SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. CNPJ SOB O Nº 06.234.467/0001-82. CONTRATOS Nº. 16/2023, 56/2023 E 82/2020. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 193-206, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 191-192) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993 e disposições contratuais, aplicar a penalidade de MULTA à empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI,, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, em virtude do atraso de 06 (seis) dias no pagamento dos salários do mês de janeiro/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, totalizando R$ 41.790,31 (quarenta e um mil, setecentos e noventa reais e trinta e um centavos), nos seguintes termos: Contrato Nº 082/2020 - R$2.436,07 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos); Contrato nº 016/2023 - R$ 14.117,54 (quatorze mil cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos e Contrato nº 056/2023- R$ 25.236,70 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e setenta centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, corres- pondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93.(...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.007903/2024-52 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. CNPJ SOB O Nº 06.234.467/0001-82. CONTRATO Nº. 56/2023. DESCUMPRIMENTO. ATRASO SALARIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. (...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 059-071, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 058) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, alínea “e”, do Contrato nº. 56/2023, que determina a aplicação de Multa de 0,2% (dois décimo por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal desse contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, aplicar a penalidade de MULTA à empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, em virtude do atraso de 06 (seis) dias no pagamento dos salários do mês de fevereiro/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através do Contrato suso mencionado, totalizando de R$ 28.072,32 (vinte e oito mil reais e setenta e dois centavos e trinta e dois centavos). Ressaltamos que o valor acima mencionado, correspondente à multa aplicada, deverá ser descontado dos créditos existentes em favor da contratada, conforme disposição contratual, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/ CE, 23 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO Nº09247009/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240014 NÚMERO COMPRASNET: 90626/2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, INCISO IV DO ARTIGO 71 E ARTIGO 24, INCISO XII DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.067/2022, A VISTA DO PARECER CONCLUSIVO CGCT/SAP, EXARADO AS FLS.553 A 555 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09247009/2022 E, CONSTATADA A REGULARIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20240014, APONTADO PELA COORDENADORIA GERAL DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CELIC/PGE-CE., RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E O JULGAMENTO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240014, LEVADO A EFEITO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) PARA AS CATEGORIAS, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, À EMPRESA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ 10.875.066/0001-89, PELO VALOR DE R$ 1.914.487,23 (UM MILHÃO NOVECENTOS E QUATORZE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), CONFORME RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DE LICITAÇÃO E AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/CE, FLS. 556 E 557, RESPECTIVAMENTE. FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024. LUIS MAURO ALBURQUERQUE ARAÚJO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 20240006 – SAP PROCESSO Nº07736487/2022 NÚMERO COMPRASNET: 90417/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240006 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, ÁLVARO CARDOSO MACIEL, com base no inciso IV do artigo 71 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e no artigo 24, inciso XII do Decreto nº 35.067/2022, resolve: 1. ADJUDICAR o objeto do certame à empresa CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ 10.351.588/0001-81, pelo valor de R$ 4.577.820,72 (quatro milhões quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), conforme Relatório de Conclusão de Licitação e Aviso de Resultado Final de Licitação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/CE, fls. 421 e 422, respectivamente. 2. HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 20240006, para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Encaminhe-se o presente feito à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato e posterior arquivamento. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALI- ZAÇÃO – SAP, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar