DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS COM FORNECIMENTO DA MÃO - DE - OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DOS PRÉDIOS
DO QUARTEL DO RAIO E NO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE MOMBAÇA – CE. O prazo de execução será prorrogado em 120 (cento e vinte)
dias corridos. (Parecer Técnico, fls. 050/051). O prazo de vigência será prorrogado em 150 (cento e cinquenta) dias corridos. (Manifestação do Gestor, fls.
038; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 03 DE MAIO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 23 DE
OUTUBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E
FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2023
NUP: 43022.010383/2024-64
(IG: 1348375000)
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP E A EMPRESA CONPATE ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei
estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº.
10492933391; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA:
CONPATE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.320.417/0001-19, neste ato representada pelo Sr. LUCIANO CARVALHO CIDRÃO;
V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rua Joaquim Lima, 1385, Papipu CEP: 60175-005; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamen-
ta-se no art. 57, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Cláusula Quarta do Contrato, tudo de acordo com os elementos contidos no
processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência do Contrato nº136/2023, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DA OBRA REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA PRINCIPAL DE
PARACURU – CE, COM EXTENSÃO DE 2,60KM. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL:
SEM ALTEAÇÕES; X – DA VIGÊNCIA: 13 DE JANEIRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do
contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 23 DE OUTUBRO DE 2024; XIII
– SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E LUCIANO CARVALHO
CIDRÃO (REPRESENTANTE DA CONPATE ENGENHARIA LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº209/2023
NUP: 43022.003054/2024-67
IG: 1347044000
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por
seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293, inscrito no C.P.F sob o nº
424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57, CGF sob nº. 06.446.885-2, aqui denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº
800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo epigrafado fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019
e suas alterações, no disposto no Processo Administrativo NUP 43022.003054/2024-67 (SUÍTE), enquanto parte integrante deste Termo, independente de
transcrição, na Cláusula Décima Primeira, item 11.3. do contrato primitivo nº 209/2023/SOP, seus aditivos anteriores, bem como no Art. 65, I, “b”, §1º, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no Art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO:
2.1. O presente instrumento tem por finalidade o acréscimo de serviços ao Contrato nº209/2023/SOP, cujo objeto consiste na execução dos serviços de
Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de repo-
sição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1, no prédio da escola da Polícia Militar, localizado na cidade de Fortaleza/
CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; 2.2. O contrato em
alusão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de (+) R$ 359.451,49 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e
nove centavos), correspondente a 23,26% (vinte e três vírgula vinte e seis por cento) do valor original contratado, portanto, não ultrapassando o limite de 25%
do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.; IX – VALOR GLOBAL: 359.451,49
(trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente
aceitam; XII – DATA: 16/10/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO LENNON
BARBOSA MARTINS( SÓCIO-ADMINISTRADOR DA CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº273/2023
NUP: 43022.007444/2024-14
IG: 1348450000
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 273/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por
seu Superintendente Adjunto de Edificações SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da Administração Direta
Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP:
60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57,
CGF sob nº. 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador SR. FRANCISCO LENNON BARBOSA
MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida
na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no art. 190, Lei nº. 14.133/2021 e alterações; no art. 57, §1º, inciso IV, e §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, tudo de acordo com o presente processo administrativo supramencionado, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição;
VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação dos prazos de execução e da
vigência contratual; 1.2. Fica estabelecida a prorrogação da execução contratual por mais 120(cento e vinte) dias corridos; 1.3. Ficam convalidados todos os
atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 20/08/2024; 1.4. Fica estabelecida
a prorrogação da vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, findando o prazo, atualizado, em 05/05/2025; IX – VALOR GLOBAL:
Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/05/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original,
que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 24/10/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE
CASTRO PACHECO(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SÓCIO-ADMINISTRADOR
DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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