16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº121/2024 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE. A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no Âmbito do Poder Executivo Esta- dual: CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos sob responsabilidade da SECITECE, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, grupo de trabalho interno, vinculado ao Gabinete, responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Programa de Privacidade da SECITECE, bem como de meca- nismos de adequação interna à Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, com vistas a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e as demais normas de privacidade, proteção de dados pessoais e informações no contexto do Setor Público. Art. 2º Para esta portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas: I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – Programa de Privacidade da SECITECE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomada de decisão referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SECITECE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais; III – PEPD: Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais: projetos e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental estadual à LGPD; IV – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SECITECE: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa de Privacidade da SECITECE e pelo cumprimento das obrigações impostas pela LGPD e demais legislações de privacidade aplicáveis; V – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG); Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); VI – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD. Art. 3º O Comitê Setorial será composto pelos seguintes MEMBROS: I – Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária Titular da SECITECE; II – Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; III – Marta Maria Menezes de Souza, Coordenadora de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Francisco Lucélio Ferreira de Moura, Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; V – Francisco Marden Pitombeira Leitão, Orientador da Célula de Desenvol- vimento de Recursos Humanos, designado como Encarregado de Dados; VI – Rafael Arruda Maia, Coordenador Jurídico; §1º O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou de área correlata, integrantes da SECITECE, de outro órgão ou da sociedade civil quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos. Art. 4º O Comitê Setorial será responsável por: I – estabelecer ações e procedimentos necessários ao atendimento das normas definidas na PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018; II – monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III – desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal n.º 13.709, de 2018; IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da ANPD, em arti- culação com o CEPD; VI – comunicar ao CEPD qualquer incidente de segurança que tenha repercussão na proteção de dados pessoais; VII – fornecer orientação e treinamento para os colaboradores sobre as práticas adequadas de tratamento de dados. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 23 de outubro de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA Nº115/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º do art.15, art.16 e inciso VI do art.23 do Decreto n° 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 450,01(quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , em Fortaleza , 15 de outubro de 2024. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº115/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº NOME 01 NICOLAS DA SILVA CRUZ LIMA *** *** *** PORTARIA Nº116/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 11/10/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 43/2024 publicada no DOE de 11/09/2024. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , em Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº116/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Nº NOME 01 JOÃO PAULO BARBOSA DE ALMEIDA *** *** *** CONTRATO Nº81/2024 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: NBEX SOLUCOES EM BIOTECNOLOGIA INOVA SIMPLES; III – OBJETO: Execução do projeto “DESENVOLVIMENTO DE KITS RÁPIDOS DE DIAGNÓSTICO PARA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) e pela CONTRATADA – R$ 5.000,00 (cinco mil reais); V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Helen Paula Silva da Costa, Natalia do Vale Canabrava e Eduarda Nattaly Ferreira Nobre Santos, representantes da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024. Marília G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº487/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31022.001564/2024-11, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES desta Fundação, relacionados no Anexo Único desta Portaria, Maria Divani Alves Gomes, Francisco Clênio Souza Marques e Joselena Gomes Gertrudes, na qualidade de Colaborador Eventual, a viajarem com a finalidade de participarem do III Encontro Estadual de Coordenadores de Polos UAB (Universidade Aberta do Brasil) do Ceará e oFechar