DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
068094-1-3; 30. Manoel Ferreira Lima Neto – matrícula 0028291X; 31. Marcos Luciano Cartaxo Silva – matrícula 067281.1.1; 32. Mardens Ney Chaves 
Lima - matrícula 064212-1-0; 33. Maria de Fátima Alves de Sousa - matrícula 0743111-2; 34. Maria de Lourdes Sousa Coelho - matrícula 103570-1-2; 
35. Maria Ivoneide Costa dos Santos - matrícula 103960-1-8; 36. Maria Valdenia Sales Ferreira Silva - matrícula 101405-1-X; 37. Marlio José dos Santos 
Lima - matrícula 497872-1-9; 38. Mauro César de Magalhães Bastos - matrícula 103600-1-3; 39. Sandra Helena Moreira Frota – matrícula 102951.1.4; 40. 
Sílvia Helena Amaro Diógenes - matrícula 106.661-1-2; 41. Raimunda de Fátima Fernandes Freire - matrícula 101430-1-2; 42. Ricardo Jorge De Menezes 
– matrícula 0328011X; 43. Tales Mota de Freitas - matrícula 800329-0-0; 44. Vânia Lima de Sousa Rocha - matrícula 064412-1-1; 45. Vanuza Maria Rodri-
gues dos Santos Dias - matrícula 106652-1-3; 46. Victor Hugo Sevillano Aranibar - matrícula 300016-7-2. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº389/2024.
INSTITUI AS COMISSÕES DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES APENADAS COM AS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO 
DE LICITAR E CONTRATAR OU DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, 
NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DA LEI Nº14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 158 da Lei federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis. RESOLVE:
Art. 1º Instituir 2 (duas) comissões permanentes de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à apuração de eventuais 
infrações administrativas apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, praticadas 
no âmbito das contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos seguintes termos:
I – Uma comissão permanente composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Executiva da Receita – Secex-
Receita, 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais – Secex-Tesouro e 1 (um) 
membro titular e 1 (um) suplente representantes da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Secex-PGI, encarregada por conduzir os processos 
para apuração de responsabilidade por eventuais infrações nas contratações pertencentes aos Eixos de Aquisições:
a) Receita;
b) Tesouro Estadual e Metas Fiscais;
c) Obras e Serviços de Infraestrutura;
d) Administrativo; e
e) Relacionamento com a sociedade.
II – Uma comissão permanente composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Cogep 
e 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representantes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic, encarregada por conduzir 
os processos para apuração de responsabilidade por eventuais infrações nas contratações pertencentes aos Eixos de Aquisições:
a) Gestão de Pessoas; e
b) Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Compete às comissões permanentes indicadas no art. 1º desta Portaria:
 I – conduzir o processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção deflagrado pelo gestor da contratação;
II – avaliar fatos e circunstâncias conhecidos;
IV – instruir o processo com as provas que julgar indispensáveis à apuração da responsabilidade pelo descumprimento do ajuste;
III – intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar 
as provas que pretenda produzir;
IV – analisar e julgar o pedido de produção de novas provas pelo contratado.
V – indeferir, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas; e
VI – apresentar relatório com proposta conclusiva de encaminhamento pela aplicação ou não de sanção e a respectiva dosimetria.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pelas comissões de que trata esta norma serão por escrito, com data e local de sua realização e assinados 
por no mínimo dois membros, titulares ou suplentes em exercício.
Art. 3º As comissões poderão contar com o apoio de outros agentes vinculados às unidades fiscalizadoras das contratações em que tenham sido 
identificadas as irregularidades objeto da responsabilização.
Art. 4º O processo de responsabilização, após a juntada do relatório a que se refere o inciso VI do art. 2º desta Portaria, será encaminhado à Célula de 
Compras e Contratos – Cecoc para exame da conformidade, e posterior remessa à autoridade superior competente, por meio da Assessoria Jurídica – Asjur, 
para julgamento.
Art. 5º Designa-se para atuar nas comissões permanentes de que trata esta Portaria, os seguintes servidores:
I – para a comissão estabelecida no inciso I do art. 1º:
a) Antônia Susely Bezerra Martins, matrícula nº 103.578-1-0, membro titular representante da Secex-Receita;
b) Tony Coelho Magalhães, matrícula nº 497698-1-4, membro titular representante da Secex-Tesouro;
c) Heloisa Helena Maia Lobão, matrícula nº 095995-1-7, membro titular representante da Secex-PGI;
d) Themir Candeia Quintans, matrícula nº 800.333-0-3, suplente do membro titular representante da Secex-Receita;
e) Francisco Xavier de Vasconcelos, matrícula nº 105807-1-4, suplente do membro titular representante da Secex-Tesouro; e
f) Adriana Reis Rodrigues, matrícula nº 300504-5-2, suplente do membro titular representante da Secex-PGI.
II – para a comissão estabelecida no inciso II do art. 1º:
a) Fernanda Meireles de Souza Lima, matricula nº 497641-1-1, membro titular representante da Cogep;
b) Francisco Alceles Teles Filho, matrícula nº 497685-1-6, membro titular representante da Cotic;
c) Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo, matrícula nº 497631-1-5, suplente do membro titular representante da Cogep; e
d) Daniel Magalhães Boyadjian, matrícula nº 497701-1-1, suplente do membro titular representante da Cotic.
Art. 6º O procedimento para apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas regulamentado por esta Portaria observará o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Processo Civil e demais normas aplicáveis ao caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº390/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria Nº362/2024 de 26.09.2024, publicada no D.O.E. de 08.10.2024, que designou o servidor MARCELO CANARIO 
GONÇALVES, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula n° 497681-1-7, para o Núcleo de 
Sistemas de Informação III e designá-lo para a Célula de Sistemas de Informações. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 22 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº392/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor AUGUSTO EVARISTO DE PAIVA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª. Classe, Referência 
E, matrícula N° 009.627-1-6, ocorrido em 14.10.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª Zona, em 
16.10.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 
1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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