DOE 01/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 737,80 (setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)
correspondente ao discriminado no Processo nº 5609478/2016. A CASA
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio
da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza –
CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste
ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura
Cavalcante, através do presente instrumento, reconhece expressamente,
com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973
que deve à CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n°
11.828.753/0001-06, a quantia de R$ 1.100,80 (mil e cem reais e oitenta
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5589876/2016. A
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 556,30 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5589710/2016. A
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
correspondente ao discriminado no Processo nº 5610360/2016. A CASA
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos)
correspondente ao discriminado no Processo nº 5609567/2016. A CASA
CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Dotação
Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à título
de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 1.222,79 (mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e nove
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 1583585/2018. A
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA, A CASA
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da
Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE,
CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, Sr. Francisco José Moura Caval-
cante, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro
no art. 37, caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, CNPJ n° 11.828.753/0001-
06, a quantia de R$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta
centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 5122358/2016. A
CASA CIVIL se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte
Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.500.22966.15.339092.10000.0, à
título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução.
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 19 de julho de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2018
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