DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
- VALOR GLOBAL: sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 07 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato nº 72/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 23 de outubro de 
2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e Vítor Wilson Garcia pelo METROFOR e Thiago Takeshi Bagatim pela empresa 
KLAUSSBER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº74/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de PEÇAS SOBRESSALENTES E CONSUMÍVEIS PARA OS VLTs e TUEs da COMPA-
NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ARMA-
TUREN SYSTEME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rubens Ayrolla, 92, Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de 
vigência por mais 12 meses, contados de 08 de dezembro de 2024 a 07 de dezembro de 2025, bem como o prazo de execução por mais 08 meses, contados 
de 27 de março de 2025 a 26 de novembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 07 de dezembro de 
2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 74/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no 
presente instrumento; XII - DATA: 22 de outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e Vítor Wilson Garcia pelo 
METROFOR e Rita Rezende Santos pela empresa ARMATUREN SYSTEME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº42/2024
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de vigilância do Ramal Parangaba/Mucuripe pertencente à Companhia Cearense de Transportes 
Metropolitanos – METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDE-
REÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Carlos Vasconcelos, nº 1701 – Aldeota, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, VI, da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: repactuação do valor original do contrato, nos termos da Convenção Coletiva 2024/2024, sob o número de Registro no 
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: CE000055/2024 com efeitos retroativos a partir de 01.01.2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 191.418,05 (cento 
e noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 42/METROFOR/2024 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 22 de 
outubro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Maria 
Alice Mousinho de Sampaio pela empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO Nº73/2023
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E INFORMÁTICA; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 
501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, 
caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (meses) meses, 
contados de 02 de dezembro de 2024 a 01 de dezembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$15.669.295,92 (quinze milhões seiscentos e sessenta e nove 
mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22 de outubro de 2024; XIII – 
SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela 
empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°18/2024 PROCESSO NUP 57001.001991/2024-31
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. COMPROMISSÁRIA: REVITA ENGENHARIA S.A, neste ato repre-
sentada por seu representante legal Sr. Carlos Alberto Nunes Bezerra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 
que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos 
causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das 
ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da Licença de Instalação do Aterro Sanitário de Pacajus com 
capacidade para disposição de um total de 800 toneladas/dia, sendo 700 toneladas/dia de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e 100 toneladas/dia de Resíduos 
Industriais, Classe II A e Classe II B, contemplando uma área total 208,36 hectares situado na zona rural do município de Pacajus/CE. Tal projeto foi aprovado 
na na 311a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 08 de novembro de 2023, conforme Resolução COEMA 
nº 08/2023 publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2023, tem sua Licença Prévia embasada nos Pareceres Técnicos Nºs 2052/2023 – DICOP/
GECON, 1976/2023 – DIFLO/GECEF, 2078/2023 – DICOP/GECON 2078/2023 - DICOP/GECON – e 2050/2023 – DISOB, emitidos pela SEMACE. DO 
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 10.759.500,00 – dez milhões setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais, conforme cronograma 
físico-financeiro apresentado à SEMA, em 25 de setembro de 2024 pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só 
possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se 
até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 53.797,50 (cinquenta e três mil, 
setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração 
ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo 
Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação 
Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do 
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. 
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso 
de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE ANULAÇÃO
ANULAÇÃO DE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº05/2024
Processo Administrativo NUP: 57022.013789/2024-11 Modalidade: Inexigibilidade de licitação Objeto: Contratação de serviço de abastecimento e/ou coleta 
de esgoto para atender às necessidades da SEMACE O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Sr. 
CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, amparado no princípio da autotutela administrativa e considerando as informa-

                            

Fechar