DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
em 07/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.182,22 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente à totalidade dos
proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 126, de 08/07/2024, conforme descrição abaixo: NOME: IONE NEGREIROS
BRAGA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.028.613-57 VALOR: R$ 4.182,22 A PARTIR DE 03/06/2022 (REQUERIMENTO DE BERNARDINA E
JÚLIO CÉSAR) - R$ 4.631,39: NOME: IONE NEGREIROS BRAGA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.028.613-57 VALOR: R$ 2.142,02 NOME:
BERNARDINA FAUSTINO DE SOUSA PARENTESCO: EX-CONJUGE COM PENSÃO ALIMENTOS (7,5%) CPF: 241.656.623-72 VALOR: R$ 173,68
NOME: JÚLIO CÉSAR FAUSTINO BRAGA PARENTESCO: FILHO MAIOR INVÁLIDO CPF: 007.911.193-94 VALOR: R$ 2.315,70 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 06617022/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29
de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO NONATO
SILVA COIMBRA, CPF nº 118.987.713-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de
CABO, matrícula nº 025489-1-7, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.796,78 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta
e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021, conforme
descrição abaixo: A PARTIR DE 06/08/2020: NOME: MARIA PEREIRA DE MORAIS COIMBRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 519.466.293-91
VALOR: R$ 3.227,27 NOME: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES COIMBRA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS CPF:
861.993.663-87 VALOR: R$ 569,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 11130255/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço da reserva remunerada ANTÔNIO VIEIRA IBIAPINA , CPF:
059.836.573-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, perce-
bendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.233-1-0, com óbito em 07/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.100,67 (quatro
mil e cem reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido e, CESSAR OS EFEITOS
do ato publicado no DOE nº 019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2023: NOME: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA DA ROCHA IBIAPINA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 614.611.723-49 VALOR: R$ 1.435,23 NOME: ESTEFANY SULAMITAFEITOSA
ARAÚJO IBIAPINA PARENTESCO: FILHA - UNIVERSITÁRIA ATÉ 24 ANOS CPF: 075.510.163-41 VALOR: R$ 2.050,33 NOME: MARIA DE
OLIVEIRA IBIAPINA PARENTESCO: DIVIRCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS(30%) CPF: 890.756.093-53 VALOR: R$ 615,10 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “a”, da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 07137601/2020- VIPROC, TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 173, de 25/08/2022, julgado legal pelo
TCE conforme resolução nº 5100/2023, RESOLVE CONCEDER, POR TRANSFERÊNCIA, a DEPENDENTE do ex-2º SARGENTO ABDON GOMES
DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 19/10/1988, em virtude do falecimento de JOANA GOMES DE SOUSA em 13/03/2024,
benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 6.017,24 (seis mil e dezessete reais e vinte e quatro centavos), 1) A partir de 13/03/2024 - FALECIMENTO
DE JOANA GOMES DA SILVA.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSE DA SILVA LISBOA
FILHA - NASCIMENTO EM 19/06/1926
442.552.173-00
R$ 6.017,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº 09479490/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s)
do ex-CABO reformado - GERALDO MENDES DA SILVA, falecido no dia 10/07/1987, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
RITA COSTA MENDES, falecida em 19/05/21, , no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos) , conforme descrição
abaixo: 1) A partir de 06/09/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANTONIA FATIMA MENDES DE ALCANTARA
FILHA - NASCIMENTO EM 02/10/1953
170.821.023 - 72
R$ 975,62
LUZIA MENDES MASCARENHAS
FILHA - NASCIMENTO EM 13/12/1954
169.646.243 - 68
R$ 975,62
FRANCISCA LUCIA MENDES DOS SANTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 06/07/1958
166.071.473 - 72
R$ 975,62
CATARINA LABOURE MENDES XAVIER
FILHA - NASCIMENTO EM 01/08/1963
216.685.533 - 04
R$ 975,62
KATIA MARIA MENDES XAVIER
FILHA - NASCIMENTO EM 28/06/1964
261.686.773-72
R$ 975,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 568696/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FÁTIMA MARIA PESSOA BARROS, CPF nº
163.532.183-20, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de técnico de enfermagem, classe ATS,
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