DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03364814/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES FERNANDES ALVES, CPF 220.291.093-04, 
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, Especialista, referência 
22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 03892212, com óbito em 24/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.317,20 (Dois mil, trezentos e 
dezessete reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 24/10/2018, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 03/08/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Peixoto Alves
Cônjuge
031.567.293-53
R$ 2.317,20
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06034164/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IOLETE PONTES RIBEIRO, CPF nº 856.190.003-
20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 
23, matrícula nº 060804-1-3, com óbito em 18/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.047,71 (um mil, e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA
CÔNJUGE
016.629.883-20
1.047,71
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 08/12/2023 que concedeu pensão ao Sr. 
José Ribeiro de Sousa, na qualidade de cônjuge  do(a) ex-servidor(a) IOLETE PONTES RIBEIRO, CPF nº 856.190.003-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula nº 060804-1-3, com óbito 
em 18/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04106192/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Juarez Moreira Camurça, CPF nº 05842026368, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 21, atualmente 
Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, matrícula nº 0005101-2, com óbito em 13/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 
4.944,88 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a 
partir de 13/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E publicado em 10/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CLEIDE VIEIRA CAMURÇA
CÔNJUGE
05844975391
R$ 4.944,88
Art.6º , §5º,III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 01060936/2007 - Viproc, RESOLVE REVER, 
com fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 39, de 05 de maio de 1999, nº 52, de 29 de abril de 2003, 
e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, e na Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, o Ato datado de 29/10/2008, publicado no DOE de 12/11/2008, 
julgado legal, mediante Resolução nº 0106/2009, expedida em 02/02/2009, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, que concedeu pensão mensal, no 
valor de R$ 3.758,02 (três mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) a SAMUEL RESENDE LEITE, CPF nº 041.328.473-57, filho de 
João Leite Neto, CPF nº 207.344.094-00, ex-servidor da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde recebia a remuneração do cargo de 
Professor Adjunto, nível/referência XI, matrícula 522200100657611, falecido em 03/04/2007, com vigência a partir da data do óbito, para ATUALIZAR o 
nível/referência de XI para XII, bem como, o valor do referido benefício, a ser pago ao citado pensionista, desta feita, na ordem de R$ 4.173,30 (quatro mil, 
cento e setenta e três reais e trinta centavos), cessando o benefício em 03/09/2017, data em que o requerente completou 21 anos de idade.FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06617022/2020, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, o Ato datado de 01/06/2023, publicado no D.O.E. nº 107, p. 97, de 07/06/2023, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. MARIA PEREIRA DE 
MORAIS COIMBRA e MARIA DO LIVRAMENTO GOMES COIMBRA, cônjuge e divorciada com pensão alimentos do ex-militar, o Sr. RAIMUNDO 
NONATO SILVA COIMBRA, CPF nº 118.987.713-91, da reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de CABO, 
percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0254891-7, falecido em 12/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 00087290/2024, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 20/02/2024, publicado no D.O.E. nº 045, página 75, de 06/03/2024, que concedeu 
pensão mensal a Sra. MARIA GENOVEVA CAMPELO BORGES MENDONÇA BARBOSA, CPF nº 154.877.763-34, na qualidade de Cônjuge do 
ex-servidor, o Sr. FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA BARBOSA, CPF nº 142.281.143-34, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Perito 
Criminal, Classe D, nível/referencia IV, matrícula nº 012985-1-8, com óbito em 07/01/2024, lotado(a) pelo(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – (PEFOCE). 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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