DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08840081/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE NILSON FARIAS SOUSA, 
CPF 068.973.713-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00010316, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por invalidez, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2019, conforme laudo médico nº 8114129191205 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Professor Adjunto M - 40 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018
R$ 6.558,97
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) , Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 655,90
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº 14.116/2008
R$ 3.935,38
Gratificação de Efetivo Exercício (1%), Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
R$ 65,59
TOTAL
R$ 11.215,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 16 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 21001005615202478, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor JOSE SERGIO BASTOS HERCULANO, CPF 169.981.203-97, que exerce a função de CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, 
nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
00050512, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 15/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024, combinado com Decreto nº 36.085, de 28/06/2024
R$ 3.200,29
Progressão Horizontal 15% (Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 480,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/74, combinado com o Decreto nº 23.499/94
R$ 960,09
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário – 45,50% – Lei nº16.539, de 06 de abril de 2018 e Lei nº 17.865 de 30 de dezembro 2021
R$ 1.456,13
Gratificação de Incentivo Profissional – 16,50% – Lei nº 17.945, de 07 de março de 2022,combinado com o Decreto nº 34.759, de 26 de maio de 2022
R$ 528,05
TOTAL
R$ 6.624,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 22001127115202459, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 
, à servidora ANA CLEA FREITAS CARVALHO, CPF 483.977.093-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11555918, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base - Lei nº 18.719/2024.
R$ 4.192,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 
3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.374,69
Gratificação de Professor de Aluno Excepcional - 30% (Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984)
R$ 1.257,72
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022)
R$ 106,60
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.176,68
TOTAL
R$ 8.108,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 22001126583202414, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro 2019, ao servidor VICENTE DE PAULO SANTOS DA SILVA, CPF 166.293.293-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11421814, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento Base - Lei Estadual nº 18.719/2024.
R$ 8.384,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 
3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
 R$ 2.479,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022)
R$ 213,20
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.026,16
TOTAL
 R$ 12.103,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de outubro de 2024
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00989596/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora LIA HORTENCIA CARVALHO DOS REIS, CPF 209.003.503-00, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 
19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09516611, lotada no (a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023
R$ 3.789,39
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43, Lei n° 9.826/1974
R$ 568,41
Gratificação por Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992
R$ 757,88

                            

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