DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 06368299/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA EDNA NOGUEIRA DIÓGENES QUEIROS, CPF 20446462349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01237411, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.285/2017
3.906,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art.
1º, da Lei Complementar nº 200/2019
917,96
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
410,49
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
34,80
TOTAL
5.269,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 06043055/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora VANIA RODRIGUES SANTOS DE SOUSA, CPF 25660209300, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10253012, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 15), com efeitos financeiros das referências 16, 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.845,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
92,26
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
369,04
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994
922,61
TOTAL
3.229,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01556534/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora LÚCIA HELENA BENEVIDES CASTELO, CPF nº 220.273.653-15, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 18, Grupo
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 404.194-1-1, lotada na Secretaria da Saúde –
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 (referência 16), com efeitos financeiros das referências 17 e 18, conforme o art.
5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020
1.937,52
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
290,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992
387,50
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20, da Lei Estadual nº 12.287, de 20/04/1994
968,76
TOTAL
3.584,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01698133/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constituconal Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor, JOAQUIM JUAREZ MOREIRA CAMURÇA, CPF 05842026368, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência
21,Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00051012, lotado no
Departamento Estadual de Trânsito , APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, primeiro momento a
partir de 03/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h – ADO- 21(Lei nº 15.285/2013)
865,77
Gratificação Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74 – art 43)
216,44
Gratificação de Produtividade 112,92% ( Lei 12.085/93 e Lei nº 14.304/09)
977,62
Abono Compensatório ( Lei nº 12.991/1999)
283,36
TOTAL
2.343,19
Segundo momento a partir de 01/09/2013, data da implantação da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº0215037-44.2000.8.06.0001, que determinou
a inclução da Vantagem Pessoal nos proventos do servidor:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h – ADO- 21(Lei nº 15.285/2013)
865,77
Gratificação Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74 – art 43)
216,44
Gratificação de Produtividade 112,92% ( Lei 12.085/93 e Lei nº 14.304/09)
977,62
Vantagem Pessoal
1.037,95
Abono Compensatório ( Lei nº 12.991/1999)
283,36
TOTAL
3.381,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº 00374936/1998, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, O ato datado de 16/11/2016, publicado no Diário Oficial de 17/03/2017, pág.
99 que tornou sem efeito, o ato datado de 25/08/1998, publicado no Diário Oficial de 18/09/1998, pág. 42 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA
DAS GRAÇAS BORGES RANGEL, matricula nº 3003211-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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