DOE 28/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº204  | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
01
CONHECIMENTO BÁSICO SOBRE AERONAVES
05
AVALIAÇÃO ESCRITA
02
SEGURANÇA OPERACIONAL - SGSO
08
AVALIAÇÃO ESCRITA
03
TEORIA GERAL DE VOO
05
AVALIAÇÃO ESCRITA
04
EDUCAÇÃO FÍSICA
40
AVALIAÇÃO PRÁTICA
05
REGULAMENTAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL
05
AVALIAÇÃO ESCRITA
06
ASPECTOS FISIOLÓGICOS DA ATIVIDADE OAT
05
AVALIAÇÃO ESCRITA
07
TÁTICAS E TÉCNICAS DE POLICIAMENTO URBANO E RURAL
16
AVALIAÇÃO PRÁTICA
08
ARTEFATOS EXPLOSIVOS
08
AVALIAÇÃO TEÓRICA
09
TÉCNICAS DE POLICIAMENTO AÉREO, FRASEOLOGIA E MANOBRAS DE SOLO
20
AVALIAÇÃO PRÁTICA
10
OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
20
AVALIAÇÃO TEÓRICA
11
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
10
AVALIAÇÃO PRÁTICA
12
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES
24
AVALIAÇÃO TEÓRICA
13
ÉTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
04
AVALIAÇÃO TEÓRICA
14
TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO
60
AVALIAÇÃO PRÁTICA
15
TÉCNICAS DE RESGATE NO PLANO VERTICAL
40
AVALIAÇÃO PRÁTICA
16
SOBREVIVÊNCIA EM REGIÕES INÓSPITAS
40
AVALIAÇÃO PRÁTICA
17
ZONA DE POUSO E OPERAÇÕES AÉREAS
30
AVALIAÇÃO PRÁTICA
18
SALVAMENTO VEICULAR
16
AVALIAÇÃO PRÁTICA
19
ESTÁGIO E EMBARQUE NA AERONAVE
10
AVALIAÇÃO PRÁTICA
20
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO
54
AVALIAÇÃO PRÁTICA
21
ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO - TEORIA
05
AVALIAÇÃO TEÓRICA
22
TIRO DEFENSIVO - PRÁTICA
15
AVALIAÇÃO PRÁTICA
23
INSTRUMENTO E TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
10
AVALIAÇÃO PRÁTICA
24
ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - TEORIA
10
AVALIAÇÃO TEÓRICA
25
TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - PRÁTICA
30
AVALIAÇÃO PRÁTICA
4.1. As provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e serão informadas com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale 
de 0(zero) a 10 (dez) pontos. 4.2. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova 
de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação, nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente 
da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno que fez recuperação será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 
4.3. Se o aluno não comparecer a qualquer prova, desde que por motivo justificado, nas hipóteses previstas no § 9º, do Art. 28 da Instrução Normativa nº 
001/2024 (Regime Escolar da AESP|CE) e, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª chamada. 4.4. O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com 
nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado no curso. 4.5. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª chamada, não conseguir auferir 
nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono 
do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo da SSPDS/CE
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Equipamentos
CIOPAER
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
Local
CIOPAER/CE
ESTÁGIO OPERACIONAL
Munição
Força Nacional e Policia Federal
Deslocamento
Ônibus da Força Nacional com saída da base do Ciopaer
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, 
Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., doravante 
denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital 
aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes 
– CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 
8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar a vigência 
do contrato n°18/2023 em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; 2. Acrescer em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois 
mil e quinhentos reais) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com as justificativas anexas ao processo.; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
global do contrato será acrescido em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do 
contrato n° 18/2023 será acrescida em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 18 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do 
Trabalho, em exercício e Silvana Maria Parente Neiva Santos -Diretora-Presidente da ADECE respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária.
Rodrigo Arruda Cunha
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2020
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
00.671.077/0001-93; CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em 
conformidade com os elementos constantes no Processo NUP: 36001.001458/2024-07, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: 
FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº028/2020, por mais 12 (doze) 
meses.; VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta 
de R$ 6.170.027,06 (seis milhões, cento e setenta mil, vinte e sete reais e seis centavos) e correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.6
95.281.11290.15.449039.1.500.9100000.0.; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 028/2020 será prorrogado 
até o dia 30 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 de outubro de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 23 de 
outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Sergio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 

                            

Fechar