152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024 DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA FORMA DE AVALIAÇÃO 01 CONHECIMENTO BÁSICO SOBRE AERONAVES 05 AVALIAÇÃO ESCRITA 02 SEGURANÇA OPERACIONAL - SGSO 08 AVALIAÇÃO ESCRITA 03 TEORIA GERAL DE VOO 05 AVALIAÇÃO ESCRITA 04 EDUCAÇÃO FÍSICA 40 AVALIAÇÃO PRÁTICA 05 REGULAMENTAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 05 AVALIAÇÃO ESCRITA 06 ASPECTOS FISIOLÓGICOS DA ATIVIDADE OAT 05 AVALIAÇÃO ESCRITA 07 TÁTICAS E TÉCNICAS DE POLICIAMENTO URBANO E RURAL 16 AVALIAÇÃO PRÁTICA 08 ARTEFATOS EXPLOSIVOS 08 AVALIAÇÃO TEÓRICA 09 TÉCNICAS DE POLICIAMENTO AÉREO, FRASEOLOGIA E MANOBRAS DE SOLO 20 AVALIAÇÃO PRÁTICA 10 OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS 20 AVALIAÇÃO TEÓRICA 11 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR 10 AVALIAÇÃO PRÁTICA 12 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES 24 AVALIAÇÃO TEÓRICA 13 ÉTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 04 AVALIAÇÃO TEÓRICA 14 TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO 60 AVALIAÇÃO PRÁTICA 15 TÉCNICAS DE RESGATE NO PLANO VERTICAL 40 AVALIAÇÃO PRÁTICA 16 SOBREVIVÊNCIA EM REGIÕES INÓSPITAS 40 AVALIAÇÃO PRÁTICA 17 ZONA DE POUSO E OPERAÇÕES AÉREAS 30 AVALIAÇÃO PRÁTICA 18 SALVAMENTO VEICULAR 16 AVALIAÇÃO PRÁTICA 19 ESTÁGIO E EMBARQUE NA AERONAVE 10 AVALIAÇÃO PRÁTICA 20 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO 54 AVALIAÇÃO PRÁTICA 21 ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO - TEORIA 05 AVALIAÇÃO TEÓRICA 22 TIRO DEFENSIVO - PRÁTICA 15 AVALIAÇÃO PRÁTICA 23 INSTRUMENTO E TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO 10 AVALIAÇÃO PRÁTICA 24 ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - TEORIA 10 AVALIAÇÃO TEÓRICA 25 TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - PRÁTICA 30 AVALIAÇÃO PRÁTICA 4.1. As provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e serão informadas com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0(zero) a 10 (dez) pontos. 4.2. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação, nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno que fez recuperação será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 4.3. Se o aluno não comparecer a qualquer prova, desde que por motivo justificado, nas hipóteses previstas no § 9º, do Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/2024 (Regime Escolar da AESP|CE) e, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª chamada. 4.4. O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado no curso. 4.5. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª chamada, não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo da SSPDS/CE Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Equipamentos CIOPAER Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE Local CIOPAER/CE ESTÁGIO OPERACIONAL Munição Força Nacional e Policia Federal Deslocamento Ônibus da Força Nacional com saída da base do Ciopaer 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 18 de outubro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato n°18/2023 em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; 2. Acrescer em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com as justificativas anexas ao processo.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será acrescido em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato n° 18/2023 será acrescida em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 18 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho, em exercício e Silvana Maria Parente Neiva Santos -Diretora-Presidente da ADECE respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2020 ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com os elementos constantes no Processo NUP: 36001.001458/2024-07, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº028/2020, por mais 12 (doze) meses.; VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 6.170.027,06 (seis milhões, cento e setenta mil, vinte e sete reais e seis centavos) e correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.6 95.281.11290.15.449039.1.500.9100000.0.; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 028/2020 será prorrogado até o dia 30 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 de outubro de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 23 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Sergio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICAFechar