DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3578 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI Oeste - CONCESTE, torna público 
o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato Nº 2024.02.02.05 
decorrente do Concorrência nº 01/2023-CONCESTE, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
NAS 
DIVERSAS 
CIDADES 
PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. 
Dotação orçamentária: 01.01.18.541.0002.1.001 - Implantação e 
Gestão de Manejo de Resíduos Sólidos – 4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações, mediante a utilização dos Recurso Próprios e/ou 
Estadual. 
CONTRATANTE: 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. 
CONTRATADA: JOÃO NILTON DE SOUSA – LTDA. CNPJ: 
15.832.903/0001-06 PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de Setembro 
de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO NILTON DE 
SOUSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO 
FILHO. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A4CF3E40 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ANTONINA DO NORTE, O Agente de Contratação no uso das suas 
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, 
torna público para conhecimento dos interessados, a presente 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA 
AMPLIAÇÃO DE MURO NO CEMITÉRIO ZACARIAS 
PALÁCIO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais 
e 
outros 
se 
encontram 
disponíveis 
no 
site 
https://www. 
https://antoninadonorte.ce.gov.br/. 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas pelo E-mail antoninadonortelicitacao@gmail.com até o 
dia 31 de novembro de 2024 (31/10/2024) ás 17:00hs. 
  
ANTONINA DO NORTE - CE, 28 de outubro de 2024.  
  
ANTONIO PAES DA SILVA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7EC6372D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO 
DE 
VARZEA 
NOVA, 
MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA DO NORTE/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte lei: 
  
LEI  
Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA CAMILA MARTINS DO 
NASCIMENTO”, a praça pública, localizada no Distrito de Várzea 
Nova, Município de Antonina do Norte/CE. 
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de 
maio de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:ED7DC24E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE 
2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE 
2024. 
  
NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA 
DO NORTE - CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 
3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA 
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO 
PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A UTILIZAÇÃO DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
REFERENTES 
AO 
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL 
(ESB) DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE E 
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 564, DE 
14 DE FEVEREIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte lei: 
  
LEI COMPLEMENTAR 
  
Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Antonina do 
Norte - CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento 
do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família 
(ESF)e Equipes de Saúde Bucal (eSB) com base na Portaria GM/MS 
n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 
2979, de 12 de novembro de 2019, e a Portaria GM/MS nº 960, de 17 
de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei 
Complementar Municipal Nº 564, de 14 de Fevereiro de 2022. 
  
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que 
trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família e de saúde 
bucal cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de 
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o 
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente 
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde 
de Antonina do Norte - CE e recalculados a cada quadrimestre, 
considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. 
  
§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado 
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor 
recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do 
Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal Nº 564, 
de 14 de Fevereiro de 2022, e ao repasse realizado pelo Ministério da 
Saúde a cada quadrimestre avaliado. 
  
§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a 
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio 
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
  

                            

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