Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI Oeste - CONCESTE, torna público o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato Nº 2024.02.02.05 decorrente do Concorrência nº 01/2023-CONCESTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS DIVERSAS CIDADES PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. Dotação orçamentária: 01.01.18.541.0002.1.001 - Implantação e Gestão de Manejo de Resíduos Sólidos – 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, mediante a utilização dos Recurso Próprios e/ou Estadual. CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE. CONTRATADA: JOÃO NILTON DE SOUSA – LTDA. CNPJ: 15.832.903/0001-06 PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de Setembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO NILTON DE SOUSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO FILHO. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A4CF3E40 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AMPLIAÇÃO DE MURO NO CEMITÉRIO ZACARIAS PALÁCIO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site https://www. https://antoninadonorte.ce.gov.br/. As propostas deverão ser encaminhadas pelo E-mail antoninadonortelicitacao@gmail.com até o dia 31 de novembro de 2024 (31/10/2024) ás 17:00hs. ANTONINA DO NORTE - CE, 28 de outubro de 2024. ANTONIO PAES DA SILVA - Agente de Contratação. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:7EC6372D GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE VARZEA NOVA, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: LEI Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA CAMILA MARTINS DO NASCIMENTO”, a praça pública, localizada no Distrito de Várzea Nova, Município de Antonina do Norte/CE. Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de maio de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:ED7DC24E GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024. NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 564, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: LEI COMPLEMENTAR Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Antonina do Norte - CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF)e Equipes de Saúde Bucal (eSB) com base na Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº 2979, de 12 de novembro de 2019, e a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei Complementar Municipal Nº 564, de 14 de Fevereiro de 2022. Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família e de saúde bucal cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. § 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal Nº 564, de 14 de Fevereiro de 2022, e ao repasse realizado pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. § 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.Fechar