DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578
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EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI Oeste - CONCESTE, torna público
o extrato do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato Nº 2024.02.02.05
decorrente do Concorrência nº 01/2023-CONCESTE, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
NAS
DIVERSAS
CIDADES
PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE.
Dotação orçamentária: 01.01.18.541.0002.1.001 - Implantação e
Gestão de Manejo de Resíduos Sólidos – 4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações, mediante a utilização dos Recurso Próprios e/ou
Estadual.
CONTRATANTE:
CONSÓRCIO
PÚBLICO
DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE.
CONTRATADA: JOÃO NILTON DE SOUSA – LTDA. CNPJ:
15.832.903/0001-06 PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de Setembro
de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO NILTON DE
SOUSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO ROSENO
FILHO.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A4CF3E40
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.10.23.01-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANTONINA DO NORTE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, a presente
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
AMPLIAÇÃO DE MURO NO CEMITÉRIO ZACARIAS
PALÁCIO BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE/CE, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais
e
outros
se
encontram
disponíveis
no
site
https://www.
https://antoninadonorte.ce.gov.br/.
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas pelo E-mail antoninadonortelicitacao@gmail.com até o
dia 31 de novembro de 2024 (31/10/2024) ás 17:00hs.
ANTONINA DO NORTE - CE, 28 de outubro de 2024.
ANTONIO PAES DA SILVA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:7EC6372D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 605/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO
DE
VARZEA
NOVA,
MUNICÍPIO
DE
ANTONINA DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte lei:
LEI
Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA CAMILA MARTINS DO
NASCIMENTO”, a praça pública, localizada no Distrito de Várzea
Nova, Município de Antonina do Norte/CE.
Art.2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá
providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de
maio de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:ED7DC24E
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE
2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2024, DE 26 DE JUNHO DE
2024.
NORMATIZA, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA
DO NORTE - CE, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº
3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE INSTITUI NOVA
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO
PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
REFERENTES
AO
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
(ESB) DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE E
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 564, DE
14 DE FEVEREIRO DE 2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte lei:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1°. Ficam atualizadas no âmbito do Município de Antonina do
Norte - CE as regras pertinentes ao incentivo variável de pagamento
do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família
(ESF)e Equipes de Saúde Bucal (eSB) com base na Portaria GM/MS
n° 3.493, de 10 de abril de 2024, que revogou a Portaria GM/MS nº
2979, de 12 de novembro de 2019, e a Portaria GM/MS nº 960, de 17
de julho de 2023, e que exige, por conseguinte, a revogação da Lei
Complementar Municipal Nº 564, de 14 de Fevereiro de 2022.
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que
trata esta lei será aplicado às equipes de saúde da família e de saúde
bucal cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. A Gratificação por Desempenho através do Componente de
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o
cumprimento dos indicadores alcançados, transferidos mensalmente
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde
de Antonina do Norte - CE e recalculados a cada quadrimestre,
considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular.
§ 1º. O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado
aos profissionais e trabalhadores da Saúde, limitado ao maior valor
recebido pelos profissionais listados nesta Lei a título de incentivo do
Previne Brasil disciplinado pela Lei Complementar Municipal Nº 564,
de 14 de Fevereiro de 2022, e ao repasse realizado pelo Ministério da
Saúde a cada quadrimestre avaliado.
§ 2º. O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
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