DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3578 
 
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empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se 
os assentamentos da reforma agrária. 
§1º. A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada 
dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam 
compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os 
princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos 
atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas 
normas que regulamentam a matéria. 
§2º. A observância do percentual previsto no caput será disciplinada 
pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das 
seguintes circunstâncias: 
  
I – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; 
II – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros 
alimentícios; 
III – condições higiênico-sanitárias inadequadas. 
  
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Lei Municipal nº 288/2001 de 03 de dezembro de 2001 e 
demais disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 26 de junho 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:0462038E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 608/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 608/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de 
Antonina do Norte_Ce para o Exercício Financeiro 
de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Antonina do Norte para o exercício financeiro de 2025, 
compreendendo: 
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, 
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e 
Entidades da Administração Direta e Indireta; 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele 
vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa 
  
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, 
para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas 
RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram 
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 
70.419.335,00 (setenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, 
trezentos e trinta e cinco reais). 
  
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita 
Total estimada, ou seja, em R$ 70.419.335,00 (setenta milhões, 
quatrocentos e dezenove mil, trezentos e trinta e cinco reais), é 
desdobrada nos seguintes conjuntos: 
Orçamento Fiscal, em R$ 51.049.706,40 (cinquenta e um milhões, 
quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos); 
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.369.628,60 (dezenove 
milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais 
e sessenta centavos). 
  
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as 
seguintes estimativas: 
  
RECEITAS CORRENTES 
66.969.529,00 
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 
917.730,00 
Contribuições 
299.739,00 
Receita Patrimonial 
174.500,00 
Receita de Serviços 
1.000,00 
Transferências Correntes 
63.970.544,00 
Outras Receitas Correntes 
1.606.016,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 
- 6.113.484,00 
Deduções – FUNDEB 
- 6.113.484,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
9.563.290,00 
Alienação de Bens 
60.000,00 
Transferência de Capital 
9.503.290,00 
TOTAL 
70.419.335,00 
  
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos 
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada 
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, 
conforme discriminação abaixo: 
  
INSTITUCIONAL 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
Câmara Municipal Antonina do Norte 1.404.000,00 
  
1.404.000,00 
Gabinete do Prefeito 
2.067.198,00 
  
2.067.198,00 
Secretaria Administração e Finanças 
6.138.526,00 
  
6.138.526,00 
Sec. de Obras e Serviços Públicos 
10.723.569,00 
  
10.723.569,00 
Secretaria de Agricultura 
1.405.824,00 
  
1.405.824,00 
Sec. de Governo, Planej. e Turismo 
699.065,00 
  
699.065,00 
Sec. 
de 
Cultura, 
Lazer 
Meio 
Ambiente 
4.674.364,00 
  
4.674.364,00 
Secretaria de Educação 
22.957.660,40 
  
22.957.660,40 
Secretaria de Saúde e Saneamento 
579.500,00 
15.541.582,60 
16.121.082,60 
Secretaria de Assistência Social 
  
3.828.046,00 
3.828.046,00 
Reserva de Contingência 
400.000,00 
  
400.000,00 
TOTAL 
51.049.706,40 
19.369.628,60 
70.419.335,00 
  
FUNCIONAL 
TOTAL 
Legislativa 
1.404.000,00 
Administração 
13.016.071,00 
Segurança Pública 
12.000,00 
Assistência Social 
3.828.046,00 
Saúde 
15.541.582,60 
Educação 
22.957.660,40 
Cultura 
353.000,00 
Urbanismo 
3.039.332,00 
Habitação 
110.000,00 
Saneamento 
579.500,00 
Gestão Ambiental 
536.000,00 
Agricultura 
2.245.824,00 
Comércio e Serviços 
230.000,00 
Energia 
671.007,00 
Transporte 
1.456.712,00 
Desporto e Lazer 
3.036.600,00 
Encargos Especiais 
1.002.000,00 
Reserva de Contingência 
400.000,00 
TOTAL 
70.419.335,00 
  
ECONÔMICA 
TOTAL 
DESPESAS CORRENTES 
54.749.750,00 
Pessoal e Encargos Sociais 
28.539.894,00 
Juros e Encargos da Dívida 
2.000,00 
Outras Despesas Correntes 
26.207.856,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
15.269.585,00 
Investimentos 
14.246.585,00 
Amortização da Dívida 
1.023.000,00 
Reserva de Contingência 
400.000,00 
TOTAL 
70.419.335,00 
  
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão 
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução. 
  

                            

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