DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578
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empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se
os assentamentos da reforma agrária.
§1º. A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada
dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam
compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os
princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos
atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas
normas que regulamentam a matéria.
§2º. A observância do percentual previsto no caput será disciplinada
pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das
seguintes circunstâncias:
I – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
II – inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros
alimentícios;
III – condições higiênico-sanitárias inadequadas.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nº 288/2001 de 03 de dezembro de 2001 e
demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 26 de junho
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:0462038E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 608/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 608/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Antonina do Norte_Ce para o Exercício Financeiro
de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Antonina do Norte para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e
Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte,
para a vigência no exercício financeiro de 2025, composto pelas
RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$
70.419.335,00 (setenta milhões, quatrocentos e dezenove mil,
trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita
Total estimada, ou seja, em R$ 70.419.335,00 (setenta milhões,
quatrocentos e dezenove mil, trezentos e trinta e cinco reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 51.049.706,40 (cinquenta e um milhões,
quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.369.628,60 (dezenove
milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais
e sessenta centavos).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
66.969.529,00
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria
917.730,00
Contribuições
299.739,00
Receita Patrimonial
174.500,00
Receita de Serviços
1.000,00
Transferências Correntes
63.970.544,00
Outras Receitas Correntes
1.606.016,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- 6.113.484,00
Deduções – FUNDEB
- 6.113.484,00
RECEITAS DE CAPITAL
9.563.290,00
Alienação de Bens
60.000,00
Transferência de Capital
9.503.290,00
TOTAL
70.419.335,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos
quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada
com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal Antonina do Norte 1.404.000,00
1.404.000,00
Gabinete do Prefeito
2.067.198,00
2.067.198,00
Secretaria Administração e Finanças
6.138.526,00
6.138.526,00
Sec. de Obras e Serviços Públicos
10.723.569,00
10.723.569,00
Secretaria de Agricultura
1.405.824,00
1.405.824,00
Sec. de Governo, Planej. e Turismo
699.065,00
699.065,00
Sec.
de
Cultura,
Lazer
Meio
Ambiente
4.674.364,00
4.674.364,00
Secretaria de Educação
22.957.660,40
22.957.660,40
Secretaria de Saúde e Saneamento
579.500,00
15.541.582,60
16.121.082,60
Secretaria de Assistência Social
3.828.046,00
3.828.046,00
Reserva de Contingência
400.000,00
400.000,00
TOTAL
51.049.706,40
19.369.628,60
70.419.335,00
FUNCIONAL
TOTAL
Legislativa
1.404.000,00
Administração
13.016.071,00
Segurança Pública
12.000,00
Assistência Social
3.828.046,00
Saúde
15.541.582,60
Educação
22.957.660,40
Cultura
353.000,00
Urbanismo
3.039.332,00
Habitação
110.000,00
Saneamento
579.500,00
Gestão Ambiental
536.000,00
Agricultura
2.245.824,00
Comércio e Serviços
230.000,00
Energia
671.007,00
Transporte
1.456.712,00
Desporto e Lazer
3.036.600,00
Encargos Especiais
1.002.000,00
Reserva de Contingência
400.000,00
TOTAL
70.419.335,00
ECONÔMICA
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
54.749.750,00
Pessoal e Encargos Sociais
28.539.894,00
Juros e Encargos da Dívida
2.000,00
Outras Despesas Correntes
26.207.856,00
DESPESAS DE CAPITAL
15.269.585,00
Investimentos
14.246.585,00
Amortização da Dívida
1.023.000,00
Reserva de Contingência
400.000,00
TOTAL
70.419.335,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2025, estão
plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução.
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