Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, em 22 de outubro de 2024. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:184A5899 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE ADJUDICAÇÃO Aviso de ADJUDICAÇÃO: PREGAO ELETRONICO nº 2024.09.24.01 OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO RESERVADO DOS QUIOSQUES DO ESPAÇO CULTURAL E FAMILIAR JUNIOR RICARTE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: FRANCISCO GABRIEL OLIVEIRA GOMES, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito mil Reais) referente ao Item: 1, ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito mil Reais) referente ao Item: 2 e DHAYANNE SHIRLEY ALVES BENEVENUTO, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito mil Reais) referente ao Item: 3. ADJUDICO a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas. Data da Adjudicação: Arneiroz/Ce, 28 de outubro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Administraçao e Transporte Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:7E5862A9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo nº 2024.10.15.01 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL “BANDA FORRÓ REAL” PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO EVENTO DA ABERTURA DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 160º ANIVERSARIO DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2024. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 28 de outubro de 2024. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA -ME. CNPJ/MF Nº 14.433.879/0001-70. Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Arneiroz/CE, 28 de outubro de 2024 JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de DespesaFechar