DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3578
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Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso
de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do
Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de
contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o
inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964;
Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;
Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;
Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados,
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos
saldos
das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos
órgãos
reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não
compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado.
A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso
de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar
operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64,
exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2025.
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até
30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de
04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias.
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei,
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano
Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, em 22 de outubro
de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:184A5899
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Aviso
de
ADJUDICAÇÃO:
PREGAO
ELETRONICO
nº
2024.09.24.01 OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ESPAÇO PÚBLICO MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO,
DESTINADO À EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO RESERVADO
DOS QUIOSQUES DO ESPAÇO CULTURAL E FAMILIAR
JUNIOR
RICARTE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADES
E
QUANTITATIVOS
CONTIDOS
NO
TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações apresentadas
no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: FRANCISCO
GABRIEL OLIVEIRA GOMES, cujo o valor total R$ 18.000,00 (
Dezoito mil Reais) referente ao Item: 1, ANTONIO ROBERTO
GOMES DE OLIVEIRA, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito
mil Reais) referente ao Item: 2 e DHAYANNE SHIRLEY ALVES
BENEVENUTO, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito mil
Reais) referente ao Item: 3. ADJUDICO a presente Licitação na
forma da Lei nº 14.133 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES
NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas.
Data da Adjudicação: Arneiroz/Ce, 28 de outubro de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Administraçao e Transporte
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:7E5862A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 2024.10.15.01 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE
ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL “BANDA FORRÓ REAL”
PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO EVENTO
DA ABERTURA DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 160º
ANIVERSARIO DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE
ARNEIROZ/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE
NOVEMBRO DE 2024. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em
28 de outubro de 2024. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS.
Proponente:
REAL
PRODUCOES
E
EVENTOS
LTDA
-ME.
CNPJ/MF
Nº
14.433.879/0001-70. Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Arneiroz/CE, 28 de outubro de 2024
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesa
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