DOMCE 29/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3578 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Seção II 
Da Autorização para a Abertura de Créditos 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as 
demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através 
de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
  
De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do 
Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu 
valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de 
contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o 
inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964; 
Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; 
Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; 
Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, 
utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do 
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos 
saldos 
das 
dotações 
orçamentárias 
dos 
respectivos 
órgãos 
reestruturados. 
  
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
  
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de 
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma 
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou 
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não 
compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. 
  
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a 
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. 
A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso 
de arrecadação. 
  
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do 
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na 
forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão 
classificados em conformidade com a classificação adotada na 
presente lei. 
  
CAPÍTULO III 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar 
operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, 
exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, 
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o ano de 2025. 
  
Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 
30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme 
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 
04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. 
  
Art. 13° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, 
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2025. 
  
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, em 22 de outubro 
de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:184A5899 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso 
de 
ADJUDICAÇÃO: 
PREGAO 
ELETRONICO 
nº 
2024.09.24.01 OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE 
ESPAÇO PÚBLICO MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO, 
DESTINADO À EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO RESERVADO 
DOS QUIOSQUES DO ESPAÇO CULTURAL E FAMILIAR 
JUNIOR 
RICARTE, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÃO 
QUANTIDADES 
E 
QUANTITATIVOS 
CONTIDOS 
NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações apresentadas 
no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: FRANCISCO 
GABRIEL OLIVEIRA GOMES, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( 
Dezoito mil Reais) referente ao Item: 1, ANTONIO ROBERTO 
GOMES DE OLIVEIRA, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito 
mil Reais) referente ao Item: 2 e DHAYANNE SHIRLEY ALVES 
BENEVENUTO, cujo o valor total R$ 18.000,00 ( Dezoito mil 
Reais) referente ao Item: 3. ADJUDICO a presente Licitação na 
forma da Lei nº 14.133 e suas alterações posteriores – JOSÉ GOMES 
NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas. 
  
Data da Adjudicação: Arneiroz/Ce, 28 de outubro de 2024 
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Administraçao e Transporte 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:7E5862A9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
Processo nº 2024.10.15.01 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL “BANDA FORRÓ REAL” 
PARA APRESENTAR-SE, NA OPORTUNIDADE DO EVENTO 
DA ABERTURA DO FESTEJO EM ALUSÃO AO 160º 
ANIVERSARIO DO MUNICIPIO, JUNTO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE 
ARNEIROZ/CE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE 
NOVEMBRO DE 2024. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 
28 de outubro de 2024. JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS. 
Proponente: 
REAL 
PRODUCOES 
E 
EVENTOS 
LTDA 
-ME. 
CNPJ/MF 
Nº 
14.433.879/0001-70. Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 
  
Arneiroz/CE, 28 de outubro de 2024 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesa 

                            

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